Marcos Hanemann
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaA lei do SIMPLES (LC 123/2006) afirma, em seu artigo 18-A que o "MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional"; porém o Portal do Empreendedor do governo federal trata desta figura como se obrigatoriamente estivesse vinculada ao SIMPLES: " o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais" (aqui). Gostaria de entender se se trata ou não de uma obrigatoriedade porque, ao fazer liquidação de notas, pelo simples fato de ser MEI, nunca retenho impostos. Estou agindo corretamente?