
Gabriella Lino Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Adm. Financeiro Gente, boa noite !!!
Poderiam me ajuda?
Emiti a NF 001 no valor de R$ 120,00 ( NÃO DESTAQUEI O IR)
Emiti para o mesmo cliente a NF 002 no valor de R$ 750,00 ( ESSA COM DESTAQUE )
Por ser do mesmo cliente caberá a retenção nas duas notas ? Ou seja, soma-se o as notas e aplica-se 1,5% no valor total, R$ 870,00?
Ou... Só caberá retenção na nota no qual o imposto foi destacado?
Sempre pensei que o fato gerador do IR seria a princípio o destaque da Nota. A retenção do IR se da pelo pagamento, quando existe o adiantamento financeiro sem ainda ter existido o faturamento da NF, ou pelo crédito, quando a nota fiscal faturada. ( Meu entendimento simplista ).
Sei também que Nota abaixo de R$ 667,00 não sofrem retenções de IR, uma vez que, não se geram DARF's abaixo de R$ 10,00.
Qual a base legal para isso?
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!