Boa Tarde João,
As informações abaixo foram copiadas do Portal do Simples Nacional:1.
A DASN 2008 está estruturada em 3 partes principais:
a)Dados Importados do PGDAS: Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc que foram inseridas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada período de apuração abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como "optante" no cadastro do Simples Nacional (exceto para não-optantes com processo administrativo).
Atenção: BLOQUEIO DO PGDAS - No momento do preenchimento da DASN e após a transmissão da declaração, os dados dos PA (períodos de apuração ou competências) abrangidos por esta ficam bloqueados para retificação no PGDAS.
Retificação - As informações importadas pela declaração podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:
 Antes da transmissão de uma declaração: acessando diretamente o PGDAS no Portal do Simples Nacional na internet. O usuário deverá fechar a aplicação da DASN 2008, acessar o PGDAS e realizar as alterações necessárias. Em seguida, deverá retornar ao preenchimento da declaração. A DASN, então, importará os dados retificados no PGDAS.
 Após a transmissão de uma declaração: somente por meio do acionamento do botão "Retificar no PGDAS" presente na tela "Resumo da Declaração" no aplicativo da DASN 2008. Nesse momento, o PGDAS será carregado, os PA abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário poderá retomar o preenchimento da declaração por meio do link disponível no PGDAS.
b) Informações Econômicas e Fiscais: São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, tais como: Ganhos de capital, Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, Identificação e rendimentos dos sócios, etc.
Retificação: Estas informações podem ser retificadas a qualquer momento diretamente no aplicativo da DASN.
c) Resumo da Declaração: Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de Simples Nacional e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração.
2. Salvamento das informações da declaração: as informações importadas do PGDAS não precisarão ser salvas, já que, mesmo que o usuário feche o aplicativo (ou a janela do navegador), no próximo acesso a DASN importará novamente essas informações. Entretanto, as informações econômicas e fiscais, que deverão ser preenchidas pelo contribuinte, poderão ser salvas por meio do acionamento do botão "Salvar", presente na tela "Resumo da Declaração", da aplicação. Caso o usuário, após salvar, feche a declaração sem transmiti-la, as informações prestadas serão recuperadas no próximo acesso.
3. Manual de Perguntas e Respostas.
Caso persistam dúvidas consulte o Manual, ele esclarece muitos questionamentos.
Abraços