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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DUVIDAS NA DASN!!!!

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 16:24

Boa Tarde

Tenho uma empresa que o CNPJ saiu em 05/12/2007, a Inscrição Estadual em 15/02/2008 e somente em 22/04/2008 saiu a Inscrição Municipal (A Ultima), neste mesmo dia foi feita a opção pelo Simples Nacional que foi deferida.

Acontece que a empresa ainda não movimentou e quando foi ser feita a DASN disse que ela NÃO era optante pelo SN no 2º semestre de 2007, e que teria que ver se tinha algum processo ou algo semelhante para informar a RFB. Porém esta referida empresa esperou o prazo legal da ultima inscrição(Municipal) para que assim pudesse ser feita a opção pelo SN, que saiu em 22/04/2008. Só que esta opção NÃO foi retroagida à inscrição no CNPJ que é como informada foi 05/12/2007.

Pergunto: O que tenho que fazer??
Ir até uma RFB ver se existiu erro no sistema da RFB??
Existe alguma possibilidade de acertar esta questão??

Não posso apresentar como Inativa, pois já passou do prazo, se apresentar DCTF e DACON não tem viabilidade pois esta empresa é pra ser optante pelo SN.

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato.

Flavio Cesar

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 09:47

Neste ano abri algumas empresas, e sempre que saiu o SN, a data foi retroagida a da abertura da empresa na JUCEES, a melhor coisa a se fazer é ir a RFB mesmo, e qual foi a data que ela se enquadrou no SN???? 01/01/2008???? ou a data do Inscrição Municipal???
Mas de qualquer forma nao deixe de ir a Receita, pode ser bug do sistema.....

Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:04

Ola Marco, eu trabalho com o Flavio e nós dois estamos com essa duvida aqui, essa empresa enquadrou na data da inscrição Municipal em abril, ela não retroagiu a 01/01/2008, nem isso a Receita Federal considerou, eu acho um absurdo sermos penalizados se a empresa ainda estava em fase de contituição. Mas liguei para a RF e o conselho é que teriamos que apresentar uma declaração inativa referente ao ano de 2007 de 05/12/2007 a 31/12/2007 e consequentemente pagar a multa, por tmb perdi o prazo da entrega em março/2008.
Se alguem tiver alguma "ideia" do que fazer eu ficarei muito grata.

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 8 junho 2008 | 10:21

Flávio,

Sempre que faço a opção pelo Simples Nacional, também parto da data da última inscrição concedida. Geralmente é a Inscrição Municipal.
E sempre a opção retroage à data da inscrição no CNPJ.
Acho que você deveria comparecer à RF e verificar o que está acontecendo.
Contudo, como a empresa abriu em 2007 e não teve movimento, penso que você deveria ter entregue uma Declaração Inativa em 03/2007.
A Declaração Inativa independe do regime d tributação.
Boa sorte.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 10:09

Concordo com o Marco, você deveria ter entregue a Declaração de INATIVA referente ao exercício 2007.

Veja que a Declaração de Inativa independe do regime que a empresa esteja, SN/REAL/PRESUMIDO.

O prazo encerrou-se em 31/03/08, a multa é de R$ 200,00 para entrega fora do prazo.
www.receita.fazenda.gov.br

Abraços!

JLF
Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 10:34

Ola Jose Luiz Ferreira,
Obrigada por ter me respondido esse caso. Mas tenho outro caso que estou na duvida: A empresa foi constituida na Junta Comercial e no CNPJ no dia 03/09/2007, sua inscrição estadual saiu em 21/09/2007 e a inscrição municipal saiu em 17/10/2007 e no mesmo ato foi feito a opção ao simples nacional e no dia 15/10/2007 foi deferida a opção ao simples nacional, ficando descoberto o periodo compreendido entre 03/09/2007 á 15/10/2007, a opção não retroagiu a data de 03/09/2007. Agora pergunto, o que devo fazer nesse periodo emtre 03/09/2007 a 15/10/2007. Apresentar DCTF, DACON e DIPJ, mas a legislação ja previa isso? Com que embasamento, pois eu obedeci o prazo de 10 dias apos a ultima inscrição ou seja a municipal....
Obrigada desde ja...

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 10:44

Muito estranho a Opção pelo Simples não estar retroagindo até a data da abertura da Junta, realmente seria bom entrar em contato com a RFB novamente, tente conversar diretamento com o Delegado da Receita, por que realmente é injusto a empresa ser penalizada, por um erro que considero ocasionado pela própria Receita Federal....

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 11:06

Srs.

Trabalho com a Franciely e estamso juntos tentando uma solução apra este problema ocasionado pela troca de tributação.

Somos gratos pela atenção de todos e se alguém tiver mais alguma solução ficaremos grato

Flavio Cesar

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 13:44

Olá!!! Estou com uma duvida referente ao preenchimento do DASN. Pois na declaraçao pede o valor da aquisição de mercadorias para comercializaçao ,item 05,(em que pelo meu entendimento compreende os codigos 1.102 e 1.403). Porem logo abaixo, item09, lá pede o total das entradas, isso ira incluir entradas de material de uso consumo, frete, ativo imobilizado?? E logoo abixo tb no item 12, pede o total de entradas por UF (mas essa entrada é so por comercialização)?

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 16:54

Boa tarde!

Só agora estou me interando da entrega do DASN-2008. Li e tornei a ler o manual explicativo contido no sitio da Receita, mas não estou entendendo como acessar PGDAS, para o preenchimento, para posteiormente ser importada pela DASN.

Poderiam me orientar, por favor.


grato.

Joao Silvestre

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 17:11

Boa Tarde João,

As informações abaixo foram copiadas do Portal do Simples Nacional:1.
A DASN 2008 está estruturada em 3 partes principais:

a)Dados Importados do PGDAS: Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc que foram inseridas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada período de apuração abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como "optante" no cadastro do Simples Nacional (exceto para não-optantes com processo administrativo).

Atenção: BLOQUEIO DO PGDAS - No momento do preenchimento da DASN e após a transmissão da declaração, os dados dos PA (períodos de apuração ou competências) abrangidos por esta ficam bloqueados para retificação no PGDAS.

Retificação - As informações importadas pela declaração podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:

 Antes da transmissão de uma declaração: acessando diretamente o PGDAS no Portal do Simples Nacional na internet. O usuário deverá fechar a aplicação da DASN 2008, acessar o PGDAS e realizar as alterações necessárias. Em seguida, deverá retornar ao preenchimento da declaração. A DASN, então, importará os dados retificados no PGDAS.

 Após a transmissão de uma declaração: somente por meio do acionamento do botão "Retificar no PGDAS" presente na tela "Resumo da Declaração" no aplicativo da DASN 2008. Nesse momento, o PGDAS será carregado, os PA abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário poderá retomar o preenchimento da declaração por meio do link disponível no PGDAS.

b) Informações Econômicas e Fiscais: São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, tais como: Ganhos de capital, Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, Identificação e rendimentos dos sócios, etc.

Retificação: Estas informações podem ser retificadas a qualquer momento diretamente no aplicativo da DASN.

c) Resumo da Declaração: Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de Simples Nacional e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração.

2. Salvamento das informações da declaração: as informações importadas do PGDAS não precisarão ser salvas, já que, mesmo que o usuário feche o aplicativo (ou a janela do navegador), no próximo acesso a DASN importará novamente essas informações. Entretanto, as informações econômicas e fiscais, que deverão ser preenchidas pelo contribuinte, poderão ser salvas por meio do acionamento do botão "Salvar", presente na tela "Resumo da Declaração", da aplicação. Caso o usuário, após salvar, feche a declaração sem transmiti-la, as informações prestadas serão recuperadas no próximo acesso.


3. Manual de Perguntas e Respostas.
Caso persistam dúvidas consulte o Manual, ele esclarece muitos questionamentos.
Abraços

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 07:46

Bom dia!

Grato a você LUZIDALVA. Era um erro técnico de sistema do computador e devido o emaranhado de informações achei que não estava compreensivel. Estou realizando.

Tenha ótimo dia.


Joao

DOUGLAS VENTUROZA DE OLIVEIRA

Douglas Venturoza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Sábado | 14 junho 2008 | 10:48

Bom Dia!!!

Fiz a DASN de 01 a 06/2007 e apontei erroneamente valor à maior das despesas da empresa, e tambem informei estoque quando não existia, pois a empresa faz industrialização por encomenda. O estoque é sempre de produtos de terceiros.
Pergunto: Ao fazer a declaração de retificação a empresa terá alguma multa??? Essa retificação trará algum transtorno para a empresa em relação ao fisco???

Antecipo meus agradecimentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 14 junho 2008 | 11:13

Bom dia Douglas,

Lê-se na página 11 do Manual DASN 2008:

4.1.5. Retificação da Declaração
A Declaração do Simples pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos (exceto os campos com valores automaticamente importados do PGDAS), além dos retificados.

O contribuinte, ao acessar a opção "Declaração Anual do Simples Nacional" no sítio do Simples Nacional receberá a mensagem de que já existe declaração transmitida com o CNPJ da pessoa jurídica para o referido ano-calendário (Figura 6) e, sem seguida, será perguntado se o contribuinte deseja efetuar retificação.

A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento do imposto.


Se retificada antes de qualquer notificação fiscal, não haverá multa. Considere ainda que as informações da DASN retificadora, sobrepõem as informações da DASN anteriormente entregue.

...

Délcio Gonçalves

Délcio Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 17:20

Olá, tenho um cliente q tinha uma filial q foi dado baixa na IE em outubro de 2007, porém o estoque continuou na filial. Ao informar o estoque na DASN, terei q somar o vlr da matriz e da filial?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 18:48

Boa tarde Délcio

Resposta a questionamento idêntico postado em duplicidade por você, foi dada aqui

Evite postar o mesmo questionamento repetidas vezes na mesma ou em salas diferentes, é contra o regulamento do Fórum.

...

Délcio Gonçalves

Délcio Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 09:28

Bom dia, desculpe p/ ter postado 2 perguntas =, é q mandei errado.
Em relação as informações econômicas e fiscais, campo 12. Total de entradas interestaduais por UF e campo 13. Total de saídas interestaduais por UF, deverá incluir as compras e vendas p/ dentro do estado ou só as operações advindas de outros estados?

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 10:32

Olá
Parabéns pelo fórum...
Como é minha primeira oportunidade estou um pouco perdido... mas vamos lá... se eu cometer algum erro me avisem

Minha pergunta é quanto a informação dos rendimentos atribuidos aos socios. Devo informar o valor de todo ano ou apenas do 2º semestre?

obrigado

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 10:54

Bom dia, Mário!

Vc deve informar apenas os rendimentos do 2o.semestre.2007.

Se a empresa foi optante pelo Simples, os rendimentos ref ao 1o.semestre.2007, vc já os declarou anteriormente na PJSimples.

Att.

Maria Tereza
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 11:52

Declaração Anual do Simples Nacional - DASN
O prazo para a entrega se encerra às 20h do dia 30/06/2008 - horário de Brasília.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas em todo o ano-calendário de 2007 estão obrigadas à entrega:

a) da DSPJ inativa 2008, cujo prazo, para entrega sem multa, se encerrou em 31 de março de 2008 - declaração exclusiva da RFB;

b) da DASN "zerada" - (prazo até 30/06/2008), por se tratar de uma declaração com informações a serem prestadas a Estados e Municípios.

Abraços!

JLF

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