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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de Renda 2015

ISABEL DE LIMA MELO

Isabel de Lima Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:54

Bom dia, colegas.

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.

Li essa matéria abaixo e fiquei com uma dúvida, as contribuições que pago ao INSS, que são descontadas em folha, posso declarar no Imposto de Renda?
Relativo a Previdência Social, você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência em 2014, tanto trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.

Grata!!

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:03

Oi Isabel,

Quando você for funcionaria , recebera o informe de rendimentos com seus ganhos e os valores do inss que foi descontado do seu salário, onde estes são utilizados na declaração de pessoa física.
E se você e contribuinte facultativo ou individual também poderá utilizar o valor recolhido em carne.

Até mais,

Elizete

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:29

Isabel de Lima Melo

Caso você esteja obrigada a apresentação, ou seja, tenha ultrapassado os limites, não só pode mas como deve apresentar tais valores, e como nossa colega acima citou a empresa tem de lhe repassar o informe de rendimentos anual, que faz jus do preenchimento da declaração de pessoa física DIRPF.
Lembrando que doações, pensões, pagamentos odontológicos, patrimônio (bens e dívidas bancárias), receitas oriundas de atividade rural[propriedade territorial] também devem ser declaradas.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:16

Tenho uma filha que trabalha (19 anos), mas o salário dele não alcança o limite estabelecido pela Receita Federal. Posso coloca-la como dependente , se puder tenho que informar o salário dela, juntamente com o meu.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:48

Prezados
Bom dia!

Com o intuito de ajuda-los e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, faço a indicação de tópico existente sobre Imposto de Renda 2015 criado com o objetivo de centralizar as discussões e informações a respeito.

Para acessar o tópico, cliquem aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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