x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 35

acessos 10.175

Patrick Valfre

Patrick Valfre

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 16:57

Boa tarde

A ficha 64 da DIPJ -Informacoes previdenciarias....tem que ser preenchida por todas as empresas..por exemplo

a empresa q estou fazendo é comercio...

na ficha 61B tem Compra de mercadorias do ano calendario
na ficha 64 tem compra de demais mercadorias e Insumos..

seria o mesmo valor?

e as receitas...tem devera ser lancado na ficha 64...na linha 29 no meu caso?....

grato
patrick

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 07:03

Bom dia Patrick,

Lê-se no menu Ajuda da DIPJ que:

Ficha 64 - Informações Previdenciárias
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, que exerçam atividade industrial, rural, comercial, imobiliária ou de prestação de serviços.

Esta ficha deve, também, ser preenchida pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração pelo lucro real/arbitrado, presumido/arbitrado, presumido/real e presumido/real/arbitrado, bem como pelas Imunes do IRPJ e Isentas do IRPJ.

As instituições financeiras, as corretoras autônomas de seguros, as sociedades seguradoras, de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar e as imunes do IRPJ e Isentas do IRPJ não preencherão as linhas relativas às "Compras de Mercadorias e Insumos" e "Receitas".

Linha 61B/07 - Compras de Mercadorias no Ano-Calendário
Informar o valor das compras de mercadorias adquiridas no ano-calendário para revenda e as aquisições de materiais empregados nos produtos produzidos e serviços prestados.

Linha 64/03 - Compras de Demais Mercadorias e Insumos.
Informar, nesta linha, o valor das compras de demais mercadorias e insumos adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica.

Linha 64/29 - Receita de Revenda de Mercadorias - Demais Empresas
Indicar, nesta linha, o valor da receita auferida em decorrência da revenda de mercadorias no mercado interno.


Vale dizer que:

- A ficha "Informações Previdenciárias" deve ser preenchida por todas as empresas, desde que obrigadas à entrega da DIPJ.

- As corretoras autônomas de seguros, as sociedades seguradoras, de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar e as entidades imunes e isentas do IRPJ não preencherão as linhas relativas às "Compras de Mercadorias e Insumos" e "Receitas".

- O valor das mercadorias adquiridas para revenda deverá ser informado na Linha 07 da ficha 61/B, e também na linha 03 da ficha 64. Nesta última a expressão "Compra de Demais Mercadorias e Insumos" foi utilizada para diferenciar estas compras daquelas de mercadorias e insumos de origem rural adquiridas de pessoas físicas e/ou de jurídicas, mencionadas nas linhas anteriores.

- Se a empresa em questão revende mercadorias apenas no mercado interno, ou seja, não promove exportações, deve informar a receita de sua revenda na linha 29 da ficha 64.

...

Elaine Araujo

Elaine Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 14:08

Olá, boa tarde, minha duvida tbem é sobre a ficha 64. Porem ref Custos e Despesas com pessoal. Preenchi os valores, porem na hora de verificar se existe pendencia, acusa a sequinte informação: "Informações Previdencias Ficha 64 - Informações previdenciarias Aviso Somatoria dos valores informados nas linhas 04 a 08 diferente dos valores informados na ficha 04A e 05A."

Olhei tudo e não consegui identificar o que o sistema esta somando nas fichas 04A e 05A .

Será q alguem pode me ajudar?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 15:39

Tomem muito cuidado com as informações desta ficha 64, certamente ela será "cruzada" com a GFIP.

Vejam um exemplo:

Linha DIPJ - 64/09
Descrição - Serviços Prestados por Cooperativa
Comentários/Observações A empresa é obrigada a recolher 15% sobre a NF ou Recibo para a Previdencia
Cruzamento com a GFIP Na GFIP existe o campo "Valores Pagos Coop. Trabalho"

Fácil de cruzar...

Tenho uma relação com algumas dicas sobre a tabela 64, mas o layout dela não permite que seja postado aqui, como estamos com problema para anexar arquivos por enquanto, por favor deixem seu e-mail que encaminho.

Abraços!

JLF
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 13:52

Saulo

As imunes e isentas de IRPJ tb devem preencher a ficha 64. Tanto que está nas explicações. Até pq, essas entidades às vezes tem funcionários ou pagam por serviços de 3os., gerando situações q devem ser declaradas na referida ficha. N seria isso? De acordo com o "Ajuda", q li no programa e q vc postou, foi o q entendi. Mas vc acabou escrevendo o contrário.

Jose Luiz, se puderes encaminhar pra mim tb, agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 14:35

Boa tarde Aline,

Você tem razão, a despeito de transcritas corretamente, ao ratificar as orientações do menu Ajuda do programa, considerei tais entidades (entre outras) como desobrigadas do preenchimento da ficha 64 quando na realidade estão desobrigadas apenas do preenchimento das informações referentes a "compra de mercadorias e insumos" e "receitas".

Junto à retificação já feita, agradecimentos pelo "puxão de orelhas". Sem ele as informações permaneceriam incorretas.

...

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 16:59

Boa Tarde

Na Ficha 64, o que deve-se preencher na linha 16?

Linha 64/16 - Contribuição para a Previdência Social
Informar, nesta linha, o valor total das contribuições sociais devidas à Previdência Social no período, exceto as relativas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) e as descontadas de empregados, de contribuintes individuais e de pessoas jurídicas.

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 14:06

Boa tarde Vanessa,

As empresas não optantes pela sistemática do Simples Nacional, estão (sim) obrigadas a entrega da DIPJ.

Se acaso não é esta a dúvida implícita no questionamento acima, queira (por favor) reformulá-lo para que possamos orientá-la adequadamente.

...

Vanêssa Santos

Vanêssa Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 14:36

para entregar a DIPJ é necessário fazer download do programa para declarar o período de janeiro a junho, e de julho a dezembro é necessario fazer online pelo DASN, certo? AGORA quem não é optante so simples nacional (que está no enquadrado no sistema antigo) fará por onde a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica? se vc não entendeu eu explicarei um pouco mais detalhado.. essa é a minha dúvida. grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 15:12

Boa tarde Vanêssa,

Vamos elaborar um resumo para melhor entendimento:

Simples Federal para Simples Nacional
1º Semestre - PJSI
2º Semestre - DASN

Simples Federal para Lucro Presumido
1º Semestre - PJSI
2º Semestre - DIPJ

Lucro Presumido para Simples Nacional
1º Semestre - DIPJ
2º Semestre - DASN

Lucro Presumido o ano inteiro
1º e 2º Semestres - DIPJ

Cabe lembrar que as empresas obrigadas a tributação pelo Lucro Presumido, estão também obrigadas a entrega da DCTF e da DACON, salvo nos casos previstos em lei. Naturalmente as Declarações citadas, referem-se aos semestres de 2007.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 12:32

Saulo Heusi

Gostaria que vc me ajudasse no seguinte fato:
Você colocou ai no tópico que as empresas tinham um resumo a seguir:

Lucro Presumido para Simples Nacional
1º Semestre - DIPJ
2º Semestre - DASN

Agora como consigo lançar a DIPJ do 1º Semestre se a hora que abro o programa DIPJ2008 já aparece a data final que é 31/12/2007??

O programa só me permiti digitar a data inicial a final não. OU seria em outro programa??

Espero sua ajuda mais uma vez.

Grato pela atenção.

Flavio Cesar

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 13:05

Flavio...

quando vc abre uma nova delcaração tem um campo que fala assim..
INCLUSÃO NO SIMPLES..
quando vc coloca sim..ele ja da a data de 01/01/2007 a 30/06/2007.

esse campo fica embaixo da qualificação de pessoa juridica

espero ter ajudado.

Att

Bianca Franco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 14:04

Bianca Auras

Sou muito agradecido a você pela excelente resposta que me deste. Valeu mesmo, é que nunca tinha feito esta declaração este ano é a 1ª vez que estou fazendo.

Muito grato pela ajuda.
DEUS te abençoe.

Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 20:27

Boa noite Maria,

Exatamente.

Segundo o Menu Ajuda do Programa;

Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica, exceto imune ou isenta, que optou pelo REFIS para os meses em que esteve submetida ao programa.

...

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 15:15

Muito grata, Saulo.

Mais duas dúvidas, na ficha 64-Receitas, é obrigadorio o preenchimento desse campo? sou uma prestadora de serviço.
Em outras despesas, só recolho INSS sobre pro-labore, informo o valor recolhido pela empresa?

Gde abraço.Lourdes.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 09:50

Bom Dia Maria de Lourdes,

Sim todas as empresas devem preencher a Ficha 64, claro que se não houverem informações a serem postas estas deverão permanecer zeradas.

No caso do Pró-labore e o INSS devem constar obrigatoriamente, veja as dicas sobre o preenchimento da ficha 64, elas serão "cruzadas" com a GEFIP.

Abraços!

JLF
ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:54

Olá,

Com relação ao preenchimento da Ficha 64/04 (Salários, ordenados...):

1. Devem ser informadas apenas as verbas que sofreram incidência de INSS, ou o total das folhas do período?

2. Em sendo a primeira hipótese correta, aqueles proventos em que não há incidência do INSS, como no caso das Férias Indenizadas, não são discriminados?

3. O pró-labore também deve constar nesse campo?


Obrigado

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 17:11

Boa tarde!

Tenho a mesma dúvida que o André, preenchi a ficha 51A, remuneração do trabalho com o valor do pro labore, mesmo assim preciso preencher a ficha 64 (campo 04)? Quanto as receitas referente serviços (sou PS) informei na ficha 60, mesmo assim preciso preencher a ficha 64 (campo 30)?

Grata.
Lourdes.

mirella varela onofre de paiva

Mirella Varela Onofre de Paiva

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 18:22

Boa tarde!!

Estou fazendo o cruzamento das informações das fichas 4A e 5A com a ficha 64, seguinte: o total das remuneracoes a empregados nos custos e despesas estao de acordo com o total informado na ficha 64, o PAT -alimentacao do trabalhador informei na linha de outros gastos com pessoal e a contribuicao de previdencia privada na linha correspondente a mesma....porem depois de tudo isso e dos valores serem os mesmos... ainda assim acusa um "aviso" na dipj, dizendo que o somatorio das linhas 04 a 08 da 64 nao batem com as fichas 4A e 5A
1 - a remuneração paga aos dirigentes, prolabore, deve ser considerado como remuneracao de empregados, ou apenas confrontada com a ficha 51A.
2 - as linhas da 4A de manutencao e reparo de bens, arrendamento, depreciacao amortizacao... e outros custos, assim como as outras linhas que se referem a outras despesas na ficha 5A devem ser informadas na 64....em outros gastos.
entendo que na 64 serao informadas apenas custos e despesas com pessoal...mais nao entendo pq mesmo os valores estando corretos, ainda assim a dipj critica um aviso de que o somatorio nao esta batendo....por favor....sei que sao muitos questionamentos....mais preciso de uma luz....ja verifiquei as informaçoes do cruzamento, mesmo assim nao esclareceu muito.... aguardo...agradeço muito.... Mirella

Delvair Faria Rezende

Delvair Faria Rezende

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 11:19

Bom dia.

Minhas dúvidas são bem parecidas com as da Mirella de Fortaleza.

Preenchi a famigerada Ficha 64 de acordo com as instruções e em consoância com as demais fichas da DIPJ. Recebi os seguintes avisos:

"Somatório dos valores informados nas linhas 04 a 08 diferente dos valores informados nas Fichas 04A e 05A"

"Somatório dos valores informados na linha 32 diferente dos valores informados na Ficha 06A"

Já conferi 200 vezes e não consigo identificar a divergência. Alguém sabe como o programa faz estas verificações? Quais linhas das Fichas 04A e 05A tem que bater com as linhas 04 a 08 da Ficha 64? Quais linhas da Ficha 06A tem que bater com a linha 32 da Ficha 64???

Aguardo ansiosamente por resposta

Abraço a todos os colegas

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 11:56

Bom dia, espero colaborar com algumas informações sobre a DIPJ 2008

Abraços.





1) Não deverão ser informados na ficha 64/4 os valores relativos ao Pró-labore dos sócios visto que os mesmos deverão ser lançados em capo específico na ficha 51.

Em relação aos cruzamentos entre as fichas estou encaminhando em anexo um quadro que será possível a verificação das informações.

No intuito de otimizar o tempo no que tange a nova Ficha 64 da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, segue abaixo uma tabela dos cruzamentos internos que o programa gerador executa referente às informações previdenciárias:



Ficha 64 - Informações Previdenciárias Cruzamentos Internos




Compras de Mercadorias e Insumos FICHA Linha

Linha 03 4A 2-3-20-21


Custos e Despesas com Pessoal

Linha 04 até Linha 08 4A 5
5A 2


Serviços Prestados por Terceiros

Linha 09 até Linha 12 4A 12-13
5A 03-04


Propaganda e Publicidade

Linha 14 5A 18


Outras Despesas
Linha 16 e Linha 17 4A 6
Ver observação 5A 5


Receitas

Linha 20 6A 1

Linha 27 6A 3

Linha 29 6A 4

Linha 32 6A 6-7-8




Observação: no menu ajuda da DIPJ/2008 está descrito que o valor a ser informado na linha 16 refere-se ao valor total das contribuições sociais devidas à Previdência Social no período, EXCETO as relativas a outras entidades ou fundos (terceiros) e as descontadas de empregados, de contribuintes individuais e de pessoas jurídicas. Entretanto, se esta informação não conferir com as fichas e linhas citadas no quadro acima, o programa emitirá um aviso.

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 11:58

Bom dia,

As linhas 04 a 08 da Ficha 64 devem fechar com o valor informado na Ficha 04A - Linha 05 e Ficha 05A Linha 02;

Quanto a Linha 32 o valor das receitas informados nas linhas 18 a 32, devem fechar com o somatório da FICHA 06 A linhas 01 a 09.

Sérgio

Sds,
Sergio Roberto Bueno
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade