Bom dia Patrick,
Lê-se no menu Ajuda da DIPJ que:
Ficha 64 - Informações Previdenciárias
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, que exerçam atividade industrial, rural, comercial, imobiliária ou de prestação de serviços.
Esta ficha deve, também, ser preenchida pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração pelo lucro real/arbitrado, presumido/arbitrado, presumido/real e presumido/real/arbitrado, bem como pelas Imunes do IRPJ e Isentas do IRPJ.
As instituições financeiras, as corretoras autônomas de seguros, as sociedades seguradoras, de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar e as imunes do IRPJ e Isentas do IRPJ não preencherão as linhas relativas às "Compras de Mercadorias e Insumos" e "Receitas".
Linha 61B/07 - Compras de Mercadorias no Ano-Calendário
Informar o valor das compras de mercadorias adquiridas no ano-calendário para revenda e as aquisições de materiais empregados nos produtos produzidos e serviços prestados.
Linha 64/03 - Compras de Demais Mercadorias e Insumos.
Informar, nesta linha, o valor das compras de demais mercadorias e insumos adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica.
Linha 64/29 - Receita de Revenda de Mercadorias - Demais Empresas
Indicar, nesta linha, o valor da receita auferida em decorrência da revenda de mercadorias no mercado interno.
Vale dizer que:
- A ficha "Informações Previdenciárias" deve ser preenchida por todas as empresas, desde que obrigadas à entrega da DIPJ.
- As corretoras autônomas de seguros, as sociedades seguradoras, de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar e as entidades imunes e isentas do IRPJ não preencherão as linhas relativas às "Compras de Mercadorias e Insumos" e "Receitas".
- O valor das mercadorias adquiridas para revenda deverá ser informado na Linha 07 da ficha 61/B, e também na linha 03 da ficha 64. Nesta última a expressão "Compra de Demais Mercadorias e Insumos" foi utilizada para diferenciar estas compras daquelas de mercadorias e insumos de origem rural adquiridas de pessoas físicas e/ou de jurídicas, mencionadas nas linhas anteriores.
- Se a empresa em questão revende mercadorias apenas no mercado interno, ou seja, não promove exportações, deve informar a receita de sua revenda na linha 29 da ficha 64.
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