FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenção de impostos para prestador do Simples Nacional
Zenaide de Cássia Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:59
Boa tarde!
Sei que esse assunto e recorrente aqui, mas lendo os posts anteriores ainda ficaram duvidas quanto a interpretação da legislação por isso peço ajuda ao seguinte questionamento:
Sou uma Empresa Prestadora de serviço optante pelo Simples Nacional
Vou emitir uma nota no valor de 13.000,00 para uma PJ que é substituto tributário no município.
Ele já efetuou o pagamento no valor total da nota..
Minha duvida é:
Devo fazer a retenção mesmo ele tendo pago o valor total??
Em virtude do valor da Nota devo reter mais algum imposto federal mesmo sendo Simples Nacional!!!
Obrigada a quem puder me ajudar!
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:08
Zenaide boa tarde.
1° empresa optante pelo simples nacional as unicas coisas que são feitas retenção são o INSS e o ISS.
2° para fazer a retenção do ISS o tipo de serviço executado tem que constar na legislação do municipio como retido(lembrando que para ter o ISS retido o serviço tem que ser prestado no municipio do tomador do serviço)
ATT.
Tedy
Zenaide de Cássia Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:28
Olá Tedy, obrigada pela atenção,
No caso o serviço é de Turismo, então entendo que é dispensada a retenção de INSS por não se tratar de mão de obra.
Outra duvida, o cliente pagou o total do serviço R$ 13.000,00 neste caso não seria indevida a retenção já que não foi descontada o valo do issqn na fonte?
Obrigada
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 08:36
Sim é indevido teria que ter descontado o valor do ISS retido.
Mas o serviço de agenciamento de turismo eu acho que não tem retenção de ISS.
ATT.
Tedy
Rayane Leite
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:21
Bom dia,
sempre tenho algumas dúvidas quando o assunto é retenção.
Uma empresa do Simples Nacional prestou serviços para uma empresa do Lucro Presumido (ambas de Belo Horizonte) no valor de R$ 24.000,00, e não reteve nenhum imposto. Está correto? Posso orientar meu cliente (no caso, o tomador) a pagar o valor total da Nota Fiscal?
Rodrigo Silva Moreira Nunes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:29
Olha a orientação que sigo é a seguinte: Para o caso do tomador não reter o referido ISS e o prestador ser do Simples Nacional, o mesmo não precisaria recolher a retenção uma vez que quando gerada a DAS o tributo já esta incluso.
Quando o Tomador faz a retenção e efetua o pagamento a menor, este valor retido, é abatido no calculo da DAS, conforme legislação que estudei do Simples Nacional.
Também vejo confuso essa legislação de retenção, principalmente na questão da obrigatoriedade de destacar a retenção na NF, uma vez que nunca sei se o tomador é obrigado a reter, eu sempre o questiono, caso o mesmo diga que não, não efetuo o destaque da retenção, (sem saber se era devido, apenas com a informação do Tomador). Como na DAS já esta com o ISS incluso não vejo esta rotina errada uma vez que o prestador não está lesando o fisco municipal.
Se alguém souber se esta rotina citada acima está errada ou se tiver algo a mais a explanar sobre esse assunto sera de grande valia.
At,
Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
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