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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos para prestador do Simples Nacional

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:59

Boa tarde!

Sei que esse assunto e recorrente aqui, mas lendo os posts anteriores ainda ficaram duvidas quanto a interpretação da legislação por isso peço ajuda ao seguinte questionamento:

Sou uma Empresa Prestadora de serviço optante pelo Simples Nacional

Vou emitir uma nota no valor de 13.000,00 para uma PJ que é substituto tributário no município.
Ele já efetuou o pagamento no valor total da nota..

Minha duvida é:

Devo fazer a retenção mesmo ele tendo pago o valor total??

Em virtude do valor da Nota devo reter mais algum imposto federal mesmo sendo Simples Nacional!!!

Obrigada a quem puder me ajudar!



Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:08

Zenaide boa tarde.

1° empresa optante pelo simples nacional as unicas coisas que são feitas retenção são o INSS e o ISS.

2° para fazer a retenção do ISS o tipo de serviço executado tem que constar na legislação do municipio como retido(lembrando que para ter o ISS retido o serviço tem que ser prestado no municipio do tomador do serviço)


ATT.
Tedy

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:28

Olá Tedy, obrigada pela atenção,

No caso o serviço é de Turismo, então entendo que é dispensada a retenção de INSS por não se tratar de mão de obra.

Outra duvida, o cliente pagou o total do serviço R$ 13.000,00 neste caso não seria indevida a retenção já que não foi descontada o valo do issqn na fonte?

Obrigada

RODRIGO SILVA MOREIRA NUNES

Rodrigo Silva Moreira Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:29

Olha a orientação que sigo é a seguinte: Para o caso do tomador não reter o referido ISS e o prestador ser do Simples Nacional, o mesmo não precisaria recolher a retenção uma vez que quando gerada a DAS o tributo já esta incluso.

Quando o Tomador faz a retenção e efetua o pagamento a menor, este valor retido, é abatido no calculo da DAS, conforme legislação que estudei do Simples Nacional.

Também vejo confuso essa legislação de retenção, principalmente na questão da obrigatoriedade de destacar a retenção na NF, uma vez que nunca sei se o tomador é obrigado a reter, eu sempre o questiono, caso o mesmo diga que não, não efetuo o destaque da retenção, (sem saber se era devido, apenas com a informação do Tomador). Como na DAS já esta com o ISS incluso não vejo esta rotina errada uma vez que o prestador não está lesando o fisco municipal.

Se alguém souber se esta rotina citada acima está errada ou se tiver algo a mais a explanar sobre esse assunto sera de grande valia.

At,

Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
31 8468-0643
" A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original "

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