Visitante não registrado
Boa Tarde
Minha duvida é a seguinte, meu cliente cnpj comprou de um produtor rural.
Sei que tenho que emitir a gps no código 2607, mas como faço o calculo?
O valor da NF é de 180,00.
Fico no aguardo.
Agradeço desde já.
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Visitante não registrado
Boa Tarde
Minha duvida é a seguinte, meu cliente cnpj comprou de um produtor rural.
Sei que tenho que emitir a gps no código 2607, mas como faço o calculo?
O valor da NF é de 180,00.
Fico no aguardo.
Agradeço desde já.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Mayara,
Boa tarde.
Sabe se esse produtor rural possui liminar que o exime da retenção do Funrural?
Att.
Visitante não registrado
Boa Tarde
Na verdade eu não sei, existe algum lugar onde eu possa consultar?
Mas acredito que não haja essa liminar.
Obrigada.
Visitante não registrado
Mayara, boa tarde.
O fornecedor pode te dar essa informação com exatidão.
Att.
Carlos Gama.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Mayara,
Boa noite.
No caso de NÃO haver a liminar que exclua a retenção do FUNRURAL, o cálculo do tributo devido é a aplicação da alíquota de 2,1% (referente à Contribuição do produtor rural) sobre o valor bruto da comercialização somado ao percentual que deverá ser recolhido para o SENAR que é de 0,25%, também, sobre o valor bruto da comercialização.
(Fundamentos: Art. 25, Incisos I e II da Lei N. 8.212/1991, para o FUNRURAL; e § 5º do Art. 22A da mesma Lei, para o SENAR).
Att.
Visitante não registrado
Bom Dia
Muito obrigada pelas informações.
Somente para confirmar se eu entendi corretamente:
Se o valor da NF for de 450,00 * 2,1% = 9,45
450,00 * 0,25% = 1,13
Desta forma teria uma guia de 10,58?
Pois se for um valor da NF for menor acredito eu que não dará guia a recolher.
Esta correto o meu raciocínio?
Obrigada.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Mayara,
Bom dia.
Sim, seu raciocínio está correto.
Att.
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