Elizete.
Meu cliente era empresário individual e estava enquadrado no simples nacional. Como o faturamento vinha caindo mensalmente, ele quis entrar no MEI para pagar menos impostos e tal. Fizemos os cálculos e conforme a previsão dele o faturamento iria ficar abaixo de R$ 60.000,00 em 2015. Fizemos a opção pelo MEI que foi aceita. Mas acabamos esquecendo que o faturamento dele deveria ser inferior a R$ 60.000,00 no ano de 2014 e não foi. Esse é o problema. Ele não poderia ser MEI em 2015.
Marcos.
Entra aí a questão de prazo. O prazo de opção para o simples nacional expirou em 31/01/2015. Será que neste caso pode ser feito o contrário? (MEI para Simples Nacional??