Boa noite Mauricio
Concordo com você que está tudo errado, só uma coisa não ficou muito clara pra mim, quando disse que há o risco de pagar muito mais, seria pelo fato do plano estar no nome da empresa e sem declarar ou pelo fato do contribuinte resolver lançar este valor em sua declaração pessoa físi ca?
Uma vez descoberta a fraude o fisco pode penalizar as duas coisas;
1 - O contribuinte ao excluir o pagamento do plano de saúde. Isto aumentaria o imposto a ser pago ou diminuiria a restituição se devida. Se o auditor que a conferir entender que houve a intenção de fraudar, ela pode ser notificado e pagará multa que pode chegar a 150% do valor do imposto que deixou de ser devido.
2 - A empresa que será considerada ativa que de fato está. Neste caso seriam devidas todas as declarações (obrigações acessórias) de uma empresa normal tributada pelo
Lucro presumido, tais como
DCTF,
DIPJ etc., todas em atraso, portanto com multas.
Claro que tudo isto são hipóteses ainda que possam acontecer, sim. Esteja certo de que evitar tais ações ainda é indiscutivelmente preferido a ter que prestar contas com o fisco. O contribuinte irá "se defender" dizendo que procurou um profissional para elaborar sua DIRPF e que ele "achava" que tudo estaria correto. Nestes termos você terá sérios transtornos e dissabores que podem ser evitados agora.
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