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Sobre aquisição de mercadoria de pessoa física - Ano 2015

Madson Lima

Madson Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:34

Bom dia a todos,

Tenho um cliente que necessita dar entrada de uma mercadoria eis que ele é o único autorizado da região a oferecer a garantia sobre o item. Sabendo disso, um consumidor final que comprou o item e leva este item que esta na garantia para o autorizado, este autorizado deve dar entrada na mercadoria, neste caso como pessoa física.

O meu questionamento é como ele dará entrada no produto sem uma nota fiscal específica ou a nota emitida pelo fornecedor ao cliente final serve? Qual legislação específica descreve esta situação?

Obrigado e desde já desejo-lhes um ótimo dia.

Atenciosamente,

Madson Lima

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:37

Madson, pelo que eu sei o seu cliente tem que fazer uma Nf de entrada da mercadoria para o conserto em nome da pessoa fisica e depois fazer uma de devolução da mercadoria depois de consertada.

ATT.
Tedy

Madson Lima

Madson Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:04

Obrigado Tedy pela resposta rápida.

Desculpe mas faltou informação na minha primeira mensagem. O sistema que o cliente usa, esta obrigando uma chave de nota de origem. Neste caso, como se trata de garantia, creio que deve ser a nota emitida pelo revendedor ao consumidor final.

REVENDEDOR -----vende para consumidor final--->CONSUMIDOR FINAL----devolve a mercadoria que tem garantia---->REPRESENTANTE DO PRODUTO (OFERECE A GARANTIA) ----emite nota de entrada em nome do consumidor final

Para emitir a nota de entrada, o sistema obriga a inserção de uma chave de nota de origem. No layout 2.0 da nota fiscal isso não existia, somente agora no layout 3.10 existe essa exigência. Como isso se dará? E no caso de adquirir mercadoria de produtor rural que não pode emitir nota fiscal?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:08

Então voce informa a chave da Nf de venda para o consumidor final, já no caso da NF de produtor rural vai ter que informar que a NF se trata de compra de produtor rural.

ATT.
Tedy

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