Marcelo Garrido Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia, colegas!
Tendo em vista o repetido assunto abordado aqui, já debatido anteriormente pelo fórum... Ainda restou uma dúvida minha em particular. Tentei continuar as mensagens em tópicos já criados anteriormente mas estavam trancados, por isso a criação de um novo tópico.
A dúvida é a seguinte: Faço a contabilidade de uma empresa tributada no Lucro Presumido onde mensalmente apuramos o resultado e fazemos a Antecipação de distribuição de lucros para os sócios retirarem estes valores p/ suas contas físicas. Onde em Janeiro foi apurado um lucro de R$5.168,43
Conforme os resultados e lançamentos à seguir:
D- RESULTADO DO EX. - 5168,43
C- LUCROS ACUMULADOS 5168,43
D- LUCROS ACUMULADOS (PL) 5168,43
C-LUCROS A PAGAR (PC) 5168,43
(*Os lançamentos estão corretos?)
O problema é que, como eu disse, em Janeiro/2015 foi apurado um Lucro de R$5.168,43 e a empresa, por conta própria, acabou transferindo para as contas físicas dos sócios um total de R$ 7.164,00. Resultando em uma parcela excedente ao lucro apurado de R$ 1.995,57. A dúvida é: o que acontece com esta parcela excedente de distribuição de um lucro que não existiu. É tributada? Se sim, qual o procedimento para tributação e lançamentos contábeis desta parcela excedente?
Informações adicionais: *Empresa é Lucro presumido e tributada a 32% Se possível, me envie a base legal referente a este assunto. Muito obrigado!