Maria Aparecida,
Boa tarde.
Corroborando com o que foi dito pelo colega acima, é importante destacar que a sistemática de Cumulatividade e Não Cumulatividade é aplicável somente ao PIS/PASEP e COFINS, conforme prescrito nas Leis 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003.
No que se refere ao IRPJ e CSLL, suas formas de tributação restringem-se a SIMPLES NACIONAL (LC. 123/2006), Lucro Real e Lucro Presumido (Leis 9.249/1995, 9.430/1996 e Decreto Federal N. 3.000/1999). Além do mais, a Não Cumulatividade é atrelada somente à PJ enquadrada como Lucro Real.
Sendo assim, a receita auferida pela atividade exercida por sua empresa será tributada normalmente de IRPJ e CSLL, se efetivamente for considerada como renda. Já em relação ao PIS e COFINS, as receitas citadas pelo colega acima, obedecem um recolhimento diferenciado (Regime Cumulativo), mesmo se a empresa a qual você trabalha seja enquadrada como Lucro Real.
Att.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com