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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ RECOLHIMENTO NÃO TRIMESTRAL

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 15:05

boa tarde meus anjos

parabens por tudo novo,e em primeiro lugar a dedicação de todos vocês.

a dúvida é a seguinte, tenho uma empreiteira lucro presumido, o recolhimento trimestral do "irpj(2089 e contribuição social(2372), posso deixar de ser trimestral e pagar mensalmente,pois o cliente prefere dessa forma e qual os codigos corretos .

tenho uma outra firma bicicletaria microempresa,acontece que perdi o prazo para simples nacional, vou ter que recolher como lucro presumido, posso tbem fazer o recolhimento sem ser trimestral

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 18:15

Na realidade vc pode pagar os darfs com o mesmo código mensalmente, afinal de contas vc estará somente adiantando o valor devido para a Receita, tanto que na hora de fazer a DCTF, vc irá colocar os 3 Darfs que irá corresponder ao valor de seu IRPJ Trimestral......

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 16:26

Monica,

Tenho conhecimento de que a RF tem gerado pendencias no "cruzamento automático", uma dica que foi passada é que embora vai se efetuar o recolhimento mensalmente deve-se colocar no DARF as "datas trimestrais"

Exemplo:
Calculou Jan/08, então:
Período de Apuração 31/03/08
data de Vencimento: 30/04/08


Calculou Fev/08, então:
Período de Apuração 31/03/08
data de Vencimento: 30/04/08


Calculou Mar/08, então:
Período de Apuração 31/03/08
data de Vencimento: 30/04/08


Depois atentar no preenchimento da DCTF, o lançamento dos 3 DARF´s como comenta o Marco Aurelio.

Abraços!

JLF

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