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Lei do bem -11196

Lilian Lopes Moreira

Lilian Lopes Moreira

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 08:52

Bom dia!

Estou estudando a lei do bem e fiquei na dúvida quanto ao ganho efetivo, no meu caso a aplicação do beneficio seria na depreciação, anteriormente havia entendido que o beneficio poderia chegar até 34%, porém como terei que adicionar a depreciação fiscal entendo que o beneficio é somente acelerar a depreciação já que a depreciação fiscal dos itens em questão será adicionada. Alguém pode me auxiliar nesse entendimento?
Grata!

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