Bom dia Fabio,
Tive as mesmas duvidas que você e pesquisei acerca disso,
Na Instrução Normativa nº 1.508 (novembro de 2014) diz que :
"Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas."
Implicará a rescisão do parcelamento ...
... falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
"Como data do pedido de parcelamento foi considerada a data do primeiro pedido efetuado pelo contribuinte. As parcelas mínimas pagas pelo contribuinte foram amortizadas do saldo devedor. O valor da dívida consolidada é o saldo dos débitos remanescentes".
As parcelas antes pagas serão amortizadas do debito atualizado, o numero de parcelas quem define é o sistema da Receita tendo no máximo 60 parcelas e as guias de DAS com valor de no mínimo 300 reais, todas informações estão contidas no portal da Receita federal.
Espero ter ajudado,