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Parcelamento Simples Nacional - Dúvidas

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:07

Bom dia. Amigos.

Tenho a seguinte dúvida ref. há um parcelamento do Simples Nacional.

Aqueles DARFS de R$ 300,00 que foram pagos antes da consolidação foram abatidos no valor da dívida ?

Se eu quiser pagar em menos parcelas eu posso ?

Um cliente meu pagou os DARFS de 300,00 antes da consolidação, e ultrapassou o valor da divida dele, posso pedir a restituição deste valor pago a mais ?

Obrigado


André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:39

Bom dia Fabio,

Tive as mesmas duvidas que você e pesquisei acerca disso,

Na Instrução Normativa nº 1.508 (novembro de 2014) diz que :

"Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas."

Implicará a rescisão do parcelamento ...
... falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

"Como data do pedido de parcelamento foi considerada a data do primeiro pedido efetuado pelo contribuinte. As parcelas mínimas pagas pelo contribuinte foram amortizadas do saldo devedor. O valor da dívida consolidada é o saldo dos débitos remanescentes".

As parcelas antes pagas serão amortizadas do debito atualizado, o numero de parcelas quem define é o sistema da Receita tendo no máximo 60 parcelas e as guias de DAS com valor de no mínimo 300 reais, todas informações estão contidas no portal da Receita federal.


Espero ter ajudado,

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 19:59

Obrigado.

E quanto a última pergunta sabe alguma coisa:

Um cliente meu pagou os DARFS de 300,00 antes da consolidação, e ultrapassou o valor da divida dele, posso pedir a restituição deste valor pago a mais ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 07:51

Fabio Silveira,

Já temos no Fórum Contábeis um tópico na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente à este assunto.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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