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DCTF de Janeiro 2015 sem movimento

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:21

Boa tarde a todos.

Tenho uma duvida sobre a entrega da DCTF de Janeiro/2015, pois a mesma esta sem movimento, mas a de Dezembro de 2014 teve movimento preciso entregar assim mesmo a de Janeiro/2015 sem movimento.

ATT.
Tedy

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:50

Boa Tarde, Tedy
Tera que entregar sim, mesmo sem movimento o mês de janeiro é obrigatório.


http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm
em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

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