Gabriel Arlanch
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOla,
Trabalho em uma comercial importadora que importa produtos destinados a um segmento especifico que são consumidores finais, porem tem Inscrição estadual . Hoje com a alíquota interestadual para produtos importados do ICMS de 4% , temos que gerar a diferença de alíquota que esta causando um aumento significativo do valor final do produto.
A pergunta é : Vale a pena estar no simples nacional , ou é melhor migrar para o lucro presumido ( neste enquadro - podemos se creditar do IPI e ICMS na entrada da importação )
obrigado,
Gabriel Arlanch