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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração Imposto Gráfica e Editora.....

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:06

Boa tarde,

Alguem trabalha com Contabilidade e Fiscal de Grafica / Editora, como seria apuracao de uma grafica / editora optante pelo Simples Nacional ?

A empresa presta servicos sendo:

Serviços R$- 1.000,00
Papel utilizado R$- 2.000,00

Ai o serviço seria 3.000,00, mas ai estaremos pagando Simples de tudo ate do papel que foi utilizado e ISS tbem....sendo que o serviço combinado foi somente de 1.000,00.

Alguem tem algo semelhante.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Helida Maria de Avila Vilela

Helida Maria de Avila Vilela

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:31

SIMPLES NACIONAL. GRÁFICA. INDÚSTRIA E SERVIÇOS.  
Regra  geral,  a  atividade  gráfica  para  fins  de  incidência  do  IPI  é 
considerada  uma  operação  de  transformação,  ou  seja,  industrial  e,  como 
tal, é tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006. Caso 
ela seja sujeita, simultaneamente, à incidência do IPI e do ISS (o chamado 
serviço  de  industrialização),  suas  receitas  deverão  ser  tributadas  pelo 
referido Anexo II, com os ajustes previstos no art. 18, § 5º­G, e art. 79­D, 
da Lei Complementar nº 123, de 2006.  
Quando  a  atividade  gráfica  for  realizada  por  encomenda  direta  do 
consumidor  ou  usuário,  na  residência  do  preparador  ou  em  oficina,  com 
preponderância  do  trabalho  profissional,  constitui  prestação  de  serviços 
sem operação de industrialização e, nesse caso, será tributada pelo Anexo 
III da Lei Complementar nº 123, de 2006.  
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º, 5º­
F e 5º­G, art. 79­D; Decreto nº 7.212, de 2010  (Regulamento do  Imposto 
sobre Produtos Industrializados) art. 4º, I, art. 5º, V, art. 7º, II. 

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:46

Boa Tarde,

Mas como seria a definição para saber quando seria tributado pelo Anexo II - ICMS

Ou pelo anexo III - ISS

Pois para muitas prefeituras ... tudo e serviço.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:09

Luis ai que esta o problema deveriam ser notas separadas uma pela prestação do serviço impressão de um livro e posteriormente a nota de venda de 200 livros assim teriamos no simples nacional o serviço no anexo III e a receita de vendas no anexo I caso não haja IPI e II caso haja IPI

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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