Boa noite Jurandyr,
Na página 18 do Manual do DAS 2008 foram editadas as orientações acerca do preenchimento do Campo 4. E nelas se lê:
(4) Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informar o valor do lucro contábil apurado (R$)
Para melhor entendimento vou transcrever o § 1º do Artigo 6º da Resolução CGSN 004/2007 citado acima:
§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007) (eu grifei)
Note que ele se reporta aos percentuais de presunção de lucros previstos no Artigo 15º da Lei 9249/95 que servem para determinar a base de cálculo presumida do IRPJ das empresas optantes pelo Lucro Presumido, e que determina a subtração do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ, veja o grifo acima.
Ou seja, no seu caso e segundo sua informação, o percentual é de 8%, então, neste caso poderemos ler as orientações para o preenchimento deste campo, assim:
4 - Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior aos 8% previstos na CGSN 004/07, no período abrangido por esta declaração, informar o valor do lucro contábil apurado(R$)."
No exemplo que você deu acima temos:
Receita Bruta anual: 120.000,00
Lucro contábil anual: 26.000,00
Pressupondo-se que o faturamento mensal desta empresa tenha sido 10.000,00 (ou 120.000,00 / 12) o do período abrangido pela DASN (JUL/DEZ/2007) é de 60.000,00 (ou 10.000,00 x 6).
Guardadas as proporções e no mesmo raciocínio, o lucro contábil a ser informado é de R$ 13.000,0 (ou 26.000,00 / 2), então teremos:
Receita Bruta do 2º Semestre = 60.000,00
Lucro Contábil do 2º Semestre = 13.000,00
Lucro com base na alíquota presumida = 8% de 60.000,00 = 4.800,00
Pela simples comparação entre os dois métodos, fica evidente que o lucro contábil é maior do que o apurado em base na presunção, logo, o valor a ser informado naquele campo é de R$ 13.000,00
Nota
Considerei a média mensal de faturamento para o cálculo deste no segundo semestre, por não tê-lo discriminado mês a mês. Para o cálculo correto você deverá somar o faturamento do período JUL/DEZ/2007 e proporcionalizar o lucro contábil.
O cálculo efetuado com base nos percentuais de presunção (usados para determinação dos lucros que podem ser distribuídos) não entra no mérito da questão e deve servir apenas para saber qual dos dois métodos é o maior, se este ou o lucro contábil
Pelo até então exposto, fica evidente que a distribuição de lucros não entra no cálculo do valor a ser informado neste campo. O que deve informado é o lucro contábil apurado com base em Balanço Patrimonial referente ao segundo semestre de 2007 (período abrangido pela DASN) se este for maior do que aquele, apurado no mesmo período, com base em percentuais de presunção.
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