Gustavo
Iniciante DIVISÃO 3 , Designer GráficoTive nesse ano de 2014 uma pequena extrapolação do teto do MEI que é de 60 mil e tive de 61 mil
No site do Mei informa o seguinte:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Como farei para sair do MEI quando ultrapassar o faturamento? Terei que pagar? Precisarei pedir ou é automático?
O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.
Perdoem minha falta de experiencia mas sendo considerado microempresa eu não posso ser mais MEI?
Como devo proceder agora?