FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Impostos federais sobre nota devolvida
Marco Fadelli
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:41
Boa tarde.
Foram pagos os impostos federais sobre a venda de uma mercadoria mediante nota, porém, no mês seguinte essa mesma mercadoria foi devolvida com a respectiva nota de devolução. Como faço para me creditar destes impostos que foram pagos sem que a operação (venda) tenha se realizado?
Se algum dos srs./sras. puder me ajudar, agradeço.
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 08:24
Prezado Marco, bom dia.
Não entendi bem a pergunta. Se foi pago impostos federais sobre venda com nota, como a venda não foi realizada?]
Atenciosamente,
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:04
Bom dia Marco!
Veja se entendi: Foi feita nota fiscal de venda e o destinatário emitiu nota fiscal de devolução retornando as mercadorias, é isso?
Se for isto, escriturando devidamente a nota fiscal de devolução feita pelo destinatário os valores serão abatidos do faturamento mensal da empresa. Logo, haverá o "ressarcimento" dos valores pagos anteriormente através da NF de venda.
Atenciosamente,
Marco Fadelli
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:58
Julio Cesar e Tayany Thomaz,
acho que não me expressei corretamente. Em 01/2015 foi feita uma venda de 85.000,00 com nota, devidamente lançada em livro e GIA/ICMS(SP) e como base para os tributos federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) recolhidos. Em 02/2015 a mercadoria desta foi devolvida e também devidamente lançada em livro (GIA/ICMS/SP ainda ñ trasmitida). Sendo que o seu faturamento em 02/2015 foi apenas de prestação de serviços (3.000,00) e deduzindo a nota em questão (vai resultar em um fat. de -82.000,00) pergunto: Não terá que pagar os mesmos tributos sobre os 3.000,00 da prestação de serviços? Terá que aguardar até que este faturamento se torne positivo?
Obrigado pela atenção.
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:34
Olá Marco,
Neste caso entendo que você deva fazer um controle a parte de seu sistema para abater gradativamente estes valores de devolução conforme os faturamentos da empresa.
Atenciosamente,