Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Saulo
Descuple-me por estar mandando uma pergunta feita diretamente para vc.
É que como pude ver vc está fera no assunto federal, e com esta mudança de tributação alguma coisa me deixou em dúvida na hora de apresentar a DASN.
Tenho um caso que estou na dúvida: A empresa foi constituida na Junta Comercial e no CNPJ no dia 03/09/2007, sua inscrição estadual saiu em 21/09/2007 e a inscrição municipal saiu em 15/10/2007 e no mesmo ato foi feito a opção ao simples nacional e no dia 15/10/2007 foi deferida a opção ao simples nacional, ficando descoberto o periodo compreendido entre 03/09/2007 á 15/10/2007, a opção não retroagiu a data de 03/09/2007. Já fiz a pergunta para a revista de cosultoria que assinamos e ele nos disse que só está retroagindo de 01/2008 pra cá em 2007 não retroagia mesmo.
Agora pergunto, o que devo fazer nesse periodo entre 03/09/2007 a 15/10/2007. Apresentar DCTF, DACON e DIPJ, mas a legislação ja previa isso? Com que embasamento, pois eu obedeci o prazo de 10 dias apos a ultima inscrição ou seja a municipal....
Tem um problema que a DCTF só abre no programa o periodo inicial o final já fica 31/12/2007, como irei faze-la se o periodo final deveria neste caso ser 15/10/2007 e não 31/12??
a DACON da mesma forma só abre por cada mês e não fraciona em dias, exemplo para que eu possa colcoar 15/10.
Qual a melhor opinião que vc me daria apra tentar solucinar este problemão que já ligamos para várias RFB e colegas de trabalho, tanto eu como minha amiga Franciely que estamso juntos tentanto achar uma solução para este caso.
Grato pela atenção
Flavio Cesar