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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SAULO HEUSI NOS AJUDE!!

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 12:30

Boa Tarde Saulo

Descuple-me por estar mandando uma pergunta feita diretamente para vc.
É que como pude ver vc está fera no assunto federal, e com esta mudança de tributação alguma coisa me deixou em dúvida na hora de apresentar a DASN.

Tenho um caso que estou na dúvida: A empresa foi constituida na Junta Comercial e no CNPJ no dia 03/09/2007, sua inscrição estadual saiu em 21/09/2007 e a inscrição municipal saiu em 15/10/2007 e no mesmo ato foi feito a opção ao simples nacional e no dia 15/10/2007 foi deferida a opção ao simples nacional, ficando descoberto o periodo compreendido entre 03/09/2007 á 15/10/2007, a opção não retroagiu a data de 03/09/2007. Já fiz a pergunta para a revista de cosultoria que assinamos e ele nos disse que só está retroagindo de 01/2008 pra cá em 2007 não retroagia mesmo.

Agora pergunto, o que devo fazer nesse periodo entre 03/09/2007 a 15/10/2007. Apresentar DCTF, DACON e DIPJ, mas a legislação ja previa isso? Com que embasamento, pois eu obedeci o prazo de 10 dias apos a ultima inscrição ou seja a municipal....
Tem um problema que a DCTF só abre no programa o periodo inicial o final já fica 31/12/2007, como irei faze-la se o periodo final deveria neste caso ser 15/10/2007 e não 31/12??

a DACON da mesma forma só abre por cada mês e não fraciona em dias, exemplo para que eu possa colcoar 15/10.

Qual a melhor opinião que vc me daria apra tentar solucinar este problemão que já ligamos para várias RFB e colegas de trabalho, tanto eu como minha amiga Franciely que estamso juntos tentanto achar uma solução para este caso.

Grato pela atenção

Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 16:13

Boa tarde Flavio,

Ainda que me sinta lisonjeado pela distinção, reconheço que não havia a necessidade do questionamento individual, pois indubitavelmente existem freqüentadores deste Fórum tão ou mais qualificados de que nós outros para opinarem acerca do assunto. No entanto, o prazer de ajudá-lo não será menor do que tem sido até então.

Considere que se a empresa solicitou a adesão pela sistemática do Simples Nacional antes de 31/10/2007, o fez antes do prazo final estipulado para tanto, logo, não há motivos para que a entrega da DASN referente JUL/DEZ/2007 seja rejeitada.

O Artigo 2º da Resolução CGSN 04/07 que passou a ter a seguinte redação:

Art. 21-A. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, os entes federativos poderão permitir que a ME ou EPP que efetue a opção pelo Simples Nacional, no prazo previsto no caput do Artigo 17, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições cuja exigibilidade não esteja suspensa, efetue a regularização até 31 de outubro de 2007.

Por sua vez, o Artigo 17 citado acima já previa a dilatação do prazo para o dia 20 de Agosto daquele ano, confira:

Art. 17. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção a que se refere o art. 7o poderá ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até 20 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2007

Ora, se o prazo para adesão foi prorrogado para 31/10/2007 e se sua empresa fez a opção neste prazo, não há que se falar em "período descoberto" (Julho/Outubro). No mesmo raciocínio, também não há lógica em se pensar em retroagir.

Isto porque o Simples Nacional entrou em vigor no dia 01/07/2007 e foi concedido o prazo até 31/10/07 para as empresas consolidarem a adesão. É portanto óbvio que uma vez solicitada e concedida a adesão no decorrer do prazo estipulado para isto, estará "valendo" desde o início da vigência do sistema.

Diante disto, estou certo de que a Secretaria da Receita Federal de sua Região, acatará a DASN da referida empresa a contar de JUL/2007. Elabore-a e tente entregá-la. Se não for aceita (caso improvável) será bastante você ir até a Secretaria da Receita Federal de sua região e argumentar fundamentado nos dispositivos legais acima.

Em consulta ao CAC da 9ª Região Fiscal, fiquei sabendo que a maior parte da empresas que aderiram ao Simples Nacional, o fizeram, senão na primeira prorrogação, antes do prazo final (31/10/2007).

...

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 13:15

Saulo
Boa Tarde

Sou muito grato pela resposta e atenção que teve a minha pessoa. Porém meu caso não chegou a ser pendências em alguma esfera federal, estadual e municipal, é só mesmo aquela questão da data da opção não ter retroagido à data da abertura da empresa no CNPJ. Ai estava ficando estes poucos dias sem entrar na DASN, porém recebi a informação do consultor da Coad de que não precisaria de se fazer nada mais a não ser a própria DASN deste periodo em que ela passou a ser optante pelo Simples Nacional.

Assim sendo penso ter solucionado este problema.

Grato


Flavio Cesar

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