Pedro Cantarino
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia a todos.
Tenho um cliente que passou a ser Simples Nacional em 2015, mas parcelou IRPJ e CSLL no 4º trimestre de 2014.
A regra é que empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da DCTF. Mas como houve parcelamento no 4º trimestre de 2014 não sei o que fazer.
Não sei se faço a DCTF de janeiro de 2015 entregando zerada.
Acredito que em março de 2015 terei que fazer a DCTF para informar o trimestre anterior.
Alguém pode me ajudar?
Obrigado.