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Lucro Presumido para o Simples Nacional _ DCTF Trimestre Ant

Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:15

Bom dia a todos.


Tenho um cliente que passou a ser Simples Nacional em 2015, mas parcelou IRPJ e CSLL no 4º trimestre de 2014.

A regra é que empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da DCTF. Mas como houve parcelamento no 4º trimestre de 2014 não sei o que fazer.

Não sei se faço a DCTF de janeiro de 2015 entregando zerada.

Acredito que em março de 2015 terei que fazer a DCTF para informar o trimestre anterior.


Alguém pode me ajudar?


Obrigado.

JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:40

Boa tarde Pedro,

Estou com a mesma duvida e ate agora nao cheguei a uma conclusao.
Verifiquei com a consultoria, o que informaram é que deve entregar a DCTF da competencia de 03/2015 informando os pagamentos das quotas.
Até ai tudo bem, porem as competencias de janeiro e fevereiro ela informou que nao deve entregar, mas ainda estou na duvida.
Alguem pode nos ajudar??

Rodrigo César Pereira

Rodrigo César Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 12:12

Boa tarde!
Pessoal, encontrei na IN RFB 1110/2010 IN RFB 1110/2010
- Art. 3º - § 2º - inciso IV - letra b:
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar:
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

Abraços,
Rodrigo Pereira.
Andrade Contábil Empresarial.

Rodrigo Pereira
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