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DASN - INATIVA

Earle Zabel

Earle Zabel

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 15:45

Uma empresa que era Simples até 30/06/2007 e optou pelo simples nacional a partir de 01/07/2007, nao teve movimento no periodo de jan a dez de 2007 e entregou a declaração de inativa.

Pergunta:
Preciso fazer a DASN do perido de 01/07 ate 31/12/2007?

Desde ja agradeço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 16:14

Earle,

Veja bem, se a empresa esteve inativa e você já entregou a Declaração de Inativida, não há a necessidade de entregar a DASN.

Aconselho a dar uma lida neste tópico sobre o conceito de Inatividade.

Se persistirem as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 16:14

Earle,

Entregou a INATIVA que estava disponível no site da RFB para ser feita on-line ?

Se foi isso, já entregou a declaração para o ano todo de 2007, não vai entregar a DASN agora.

Abraços!

JLF
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 18:49

Boa noite amigos:
Tenho uma posição divergente dos colegas Wilson e José Luiz Ferreira.

O texto abaixo encontrei no proprio site do simples nacional
AS ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL QUE SE ENCONTRAVAM INATIVAS DURANTE TODO O ANO-CALENDÁRIO ESTÃO DESOBRIGADAS DA ENTREGA DA DASN?
Todas as ME e EPP optantes do Simples Nacional, independentemente de estarem ou não inativas, devem entregar a DASN.
Nota:
A entrega da DASN não desobriga as ME e EPP quanto ao cumprimento das obrigações acessórias próprias dos Entes Federativos relativamente ao 1º semestre de 2007 (exemplos: a Declaração de Inativas perante a RFB; Guias ou declarações nos Estados/Municípios, etc).

Fiz tambem consulta ao CENOFISCO e me responderam que precisa sim, fazer a DASN, mesmo tendo transmitido a inativa.
É assunto importante, pois a falta de entrega gera multa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 19:21

Boa noite,

Acerca deste assunto e por ser de real importância a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou orientações diversas.

Estas informações foram postadas no dia 07 do corrente no tópico Novidades do Simples Nacional cuja integra repito e transcrevo:

DASN e PGDAS - Orientações adicionais para o correto preenchimento da DASN e adequado uso do PGDAS.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), disponível desde o dia 5 de maio de 2008, deverá ser transmitida até às 20h do dia 30 de junho de 2008. Em alguns casos é necessário que a microempresa ou a empresa de pequeno porte efetue correções por meio do Programa Gerador do DAS (PGDAS).

Este comunicado visa esclarecer as dúvidas mais comuns de algumas funcionalidades desses dois aplicativos:

Esclarecimentos sobre a funcionalidade - Impressão do DAS via retificação da DASN

Qual é a diferença entre:

1. Emitir um DAS por meio da opção de "Retificação - De cálculo já realizado"; ou

2. Emiti-lo por intermédio da opção "Via retificação da DASN".

(ambos são sub-opções da opção "Impressão do DAS", no menu principal do PGDAS).

a) Se o contribuinte não entregou nenhuma declaração abrangendo o período de apuração a ser retificado.
Para alterar alguma informação deste PA, o contribuinte acessa a opção "Retificação - De cálculo já realizado", faz a alteração, gera o DAS e o imprime.

b) Se o contribuinte transmitiu uma declaração original abrangendo o período de apuração a ser retificado
Os PA abrangidos pela declaração estão bloqueados no PGDAS. Para alterar alguma informação desses PA, o usuário terá que acessar o programa da DASN, que identificará que se trata de uma retificadora e clicar no botão "Retificar no PGDAS".

O usuário será direcionado ao PGDAS, poderá fazer as alterações necessárias e, no momento da geração do DAS, receberá um aviso de que este só estará disponível após a transmissão da retificadora e na opção "Via retificação da DASN".

O objetivo é impedir que os DAS não sejam impressos pelo contribuinte até que ele transmita a retificadora, para que não haja inconsistência entre os dados do PGDAS com os informados na DASN.

Declaração prestada na DASN quando informou, no PGDAS, não ter auferido receita bruta no 1º semestre de 2007 ou não preencheu nenhum PA no PGDAS em 2007
Neste caso, aparecerá, na DASN, o item "Informações 1º semestre 2007", no qual deverá ser prestada a seguinte informação:

"A pessoa jurídica acima identificada por seu representante legal declara que permaneceu, durante o 1º semestre de 2007, sem efetuar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial" (sim ou não). A prestação desta informação constitui-se pré-requisito para que se possa realizar a transmissão da declaração."

No caso em que a PJ, embora não tenha auferido receita, não esteja inativa, deve marcar "Não".

Esta informação é necessária pelo seguinte:

a) Contribuinte estava no 1º semestre de 2007 no Lucro Presumido ou Lucro Real e não teve qualquer movimentação operacional, financeira, etc.

Se permanecesse em um destes regimes no 2º semestre de 2007, estaria dispensado da entrega da DCTF referente ao 1º semestre, bastando que, ao entregar a DCTF 2º semestre, prestasse a devida informação.

b) Este contribuinte ingressou no Simples Nacional em 01/07/2007.

Em virtude disso, não irá mais entregar a DCTF referente ao 2º semestre de 2007, e como irá informar que ficou inativo no 1º semestre ? Sem esta informação, ele será considerado omisso e será cobrado da DCTF 1º semestre.

Por isso, foi incluída esta informação na DASN, mas apenas para os contribuintes que informaram receita ZERO no 1º semestre de 2007 ou não preencheram nenhum PA no PGDAS em 2007.

Atenção:
Esta informação em nada se confunde com o conceito de Inatividade em todo o ano-calendário, que obriga o contribuinte a efetuar a entrega da DSPJ-Inativa para a RFB.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas em todo o ano-calendário de 2007 estão obrigadas à entrega:

- da DSPJ inativa 2008, cujo prazo se encerrou em 31 de março de 2008;

- da DASN "zerada", por se tratar esta de uma declaração com informações a serem prestadas a Estados e Municípios e estes não se servem da DSPJ-Inativa, por ser esta uma declaração exclusiva da RFB.


Por fim, informamos que a versão do DASN que estará em produção no dia 09/06/2008 trará a informação de inatividade no 1º semestre (se for o caso) registrada no recibo e na declaração impressa, o que antes não ocorria.

O programa da DASN está exigindo o preenchimento da informação do campo "Valor do Estoque Inicial no período abrangido pela declaração"
Como os contribuintes optantes em 1º de julho de 2007 não tinham a obrigação legal de realizar o levantamento do estoque nessa data, estes não conseguem transmitir a DASN enquanto não preenchem o referido campo com algum valor.

A partir da versão da DASN que deverá estar em produção no dia 09/06/2008, não haverá mais a obrigatoriedade do preenchimento deste campo para que o contribuinte possa transmitir a declaração.

Entretanto, o preenchimento do campo "Valor do Estoque Final do período abrangido pela declaração" permanece obrigatório.

O PGDAS não está permitindo alterar o valor do campo "Principal" ao fazer o cálculo no valor devido do período de apuração
Esta situação ocorre quando o contribuinte já realizou a apuração e gerou um DAS no PA.
Ao retornar para tentar alterar o valor, não mais consegue fazê-lo. Entretanto, quando o contribuinte está realizando a apuração do PA pela 1ª vez, ao chegar na tela que apresenta o valor devido, o programa permite a alteração do campo PRINCIPAL.

Resumindo: se o acesso ao PA se dá por meio da opção "Calcular Valor Devido" no menu principal da aplicação, é possível realizar tal alteração. No entanto, se o acesso for por meio da opção "Retificação" no menu, o PGDAS não mais permite que o campo seja alterado, tendo o contribuinte que aguardar a implementação da funcionalidade de recuperação dos valores diferidos no programa.

Esclarecimentos sobre o DAS Complementar

2.5.1. Somente no acesso à opção "Retificação do menu principal":
Toda vez que o contribuinte acessa a opção "Retificação" no PGDAS e possui no mínimo 1 DAS pago no período de apuração, é acionada a função do DAS Complementar no PGDAS.

2.5.2. O DAS Complementar pode existir em função das seguintes ações:

a) Retificação de dados informados
O contribuinte efetuou a apuração de um PA, pagou o DAS gerado e, em certo momento, retificou informações deste PA, como, por exemplo:
Valor de receita auferida;
Atividade exercida;
Marcação de substituição tributária;
Marcação de isenção/redução;
Município para onde é devido o ISS;
Município em que se iniciou a prestação do transporte intermunicipal ou interestadual;
Valor Fixo de ISS ou ICMS.

Importante: a alteração de qualquer das informações citadas acima pode gerar uma diferença a pagar por meio de DAS Complementar.

b) DAS pago a menor
O contribuinte realizou a apuração de um PA. O PGDAS calculou o valor devido e apresentou este na tela "Resumo". O contribuinte resolve não pagar o valor apresentado e altera o campo "Principal" para o valor desejado. Em certo momento, o contribuinte volta à apuração do PA (por meio da opção "Retificação" no menu), mas não retifica qualquer informação. O PGDAS, então, calcula o valor devido, identifica o valor pago e apresenta a diferença em novo DAS.

2.5.3. Como identificar que se trata de um DAS Complementar?
Esta informação não se encontra no corpo do DAS, mas na tela "Resumo" do cálculo do PGDAS, e no extrato gerado da apuração (Informação: "Números dos documentos pagos considerados").

2.5.4. O contribuinte pode alterar o valor de um DAS Complementar?
Não. Essa alteração somente é permitida por ocasião da apuração original do PA. Quando se trata de um DAS Complementar, a aplicação não permite a edição do campo "Principal", "forçando", assim, que o pagamento da diferença ocorra de acordo com o valor calculado.

2.5.5. Pode ser gerado um DAS Complementar menor do que R$10,00?
Não. A diferença calculada pode resultar em um valor menor do que R$10,00, porém o DAS não é gerado.

Esse valor deverá ser diferido para PA posteriores, até que a soma dos valores devidos supere a quantia de R$10,00. Nesse caso, o contribuinte terá que, manualmente, alterar o valor do campo "Principal" na tela "Resumo" do PGDAS, acrescendo o valor diferido.

Está prevista a implementação da rotina que realiza a identificação automática de valores diferidos nos períodos de apuração pelo PGDAS. Isto é, esse aplicativo somaria automaticamente o valor diferido no PA posterior, sem que haja a necessidade de alteração manual, por parte do contribuinte, do campo "Principal".

Entretanto, não há data prevista para que essa funcionalidade esteja em produção, em virtude da urgência no desenvolvimento de outras demandas.

2.5.6. DAS Complementar pode não retratar a diferença exata entre o total apurado (após retificação) e o total dos DAS pagos em um PA?
Sim. Por exemplo:
Contribuinte apurou receita de R$ 10.000,00 no mês, informou esta no PGDAS e foi apresentado um DAS de R$ 1.000,00 de valor devido no PA 10/2007. Aquele recolheu o DAS no valor total. Em momento futuro, realiza retificação no mesmo PA, porém sem alterar o valor da receita total informada no período de apuração (R$ 10.000,00).

Tem-se, nesse momento, a impressão de que a não-alteração do valor de receita seria suficiente para não gerar diferença a pagar. Pode, entretanto, o PGDAS apresentar um DAS com uma diferença a ser paga (DAS Complementar) ? Sim.

A simples mudança na informação da atividade exercida ou na marcação de substituição tributária pode gerar um valor a pagar no PA. Se, no caso apresentado, o contribuinte havia marcado que possuía substituição tributária de ICMS e, dias depois do recolhimento do DAS original, retirou essa marcação, o PGDAS, que antes havia "zerado" a parcela de ICMS a pagar, passa a cobrá-la no valor correspondente ao percentual da devida tabela.

2.5.7. DAS Complementar = R$0,00 (zero)
Neste caso não é gerado DAS, mas apresentada a informação de que não há diferença a pagar.

Por exemplo: contribuinte informou receita de R$10.000,00 em determinado PA no PGDAS. Foi apresentado um DAS de R$ 1.000,00 de valor devido, sendo este recolhido normalmente até a data de vencimento. Em momento futuro, o contribuinte nota que se equivocou nos valores informados e resolve alterar a Receita Bruta no mês para R$7.000,00, sem que outras informações sejam alteradas.

O PGDAS apresenta, ao ser acionado o botão "Calcular", o valor de R$0,00 de valor devido. Nessa tela também é apresentada a informação marcada com uma seta na tela-exemplo do item 5.3 ("O valor a pagar da retificação representa a diferença....").

PGDAS 2008 - erro "Objeto necessário"
Informamos que alguns contribuintes, durante o preenchimento da declaração, recebem uma mensagem de erro do Internet Explorer (vide tela abaixo), cuja descrição é "Objeto necessário".

Trata-se, provavelmente, de uma configuração atípica no sistema operacional ou no navegador do usuário. O SERPRO está tentando simular o erro e identificar sua causa. Para este caso, o contribuinte deve ser orientado a utilizar o navegador "Mozilla Firefox", encontrado facilmente na internet para download e sem custo financeiro.

Fonte:
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 20:03

Como bem nos informou o nosso amigo Saulo:

Esta informação em nada se confunde com o conceito de Inatividade em todo o ano-calendário, que obriga o contribuinte a efetuar a entrega da DSPJ-Inativa para a RFB.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas em todo o ano-calendário de 2007 estão obrigadas à entrega:

- da DSPJ inativa 2008, cujo prazo se encerrou em 31 de março de 2008;

- da DASN "zerada", por se tratar esta de uma declaração com informações a serem prestadas a Estados e Municípios e estes não se servem da DSPJ-Inativa, por ser esta uma declaração exclusiva da RFB.

Por fim, informamos que a versão do DASN que estará em produção no dia 09/06/2008 trará a informação de inatividade no 1º semestre (se for o caso) registrada no recibo e na declaração impressa, o que antes não ocorria.


Com esta informação, temos que aquelas empresas que passaram do Simples Federal para o Simples Nacional, mas não tiveram nenhum movimento no periodo de jan a dez de 2007 são obrigadas a entregar a Declaração de Inatividade (cujo prazo encerrou-se em 31/03/2008) e ainda a DANS (até 30/06/08).

Mas eu estou meio confuso em relação à definição de Inatividade. Segundo a própria Receita Federal, Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Aqui no meu escritório, eu tive na prática que, todas as empresas que estavam inativas (sem nenhuma atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira) durante o período de 2007, não migraram automaticamente para o Simples Nacional, pois não haviam recolhimentos de Darf-Simples no período. Com isso, aquelas que quiseram enquadrar no Simples Nacional tiveram que tirar o extrato de pendências na Receita Federal e regularizá-las, para que somente a partir daí poderiam enquadrar como Simples Nacional.
Este fato de regularizarem suas pendências e fazer a opção pelo Simples Nacional não seria uma atividade não-operacional, que descaracteriza a empresa como Inativa??

As minhas empresas que eu entreguei a Declaração de Inatividade, são exatamente aquelas que não migraram para o Simples Nacional.
As que optaram pelo Simples Nacional, são aquelas que tiveram atividades não-operacionais (regularização de pendências) e não são consideradas como Inativas.
Estou certo neste raciocínio ou não??

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 22:26

Boa noite Wilson

No link indicado por você, com o título de Inatividade a Receita Federal editou orientações acerca deste entendimento.

Em "Orientações Gerais" lê-se:

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Vale dizer que o simples fato de as empresas terem solicitado e/ou pago os débitos relativos a anos-calendários anteriores, (casos citados por você) não as descaracterizam como inativas.

Ao contrário do que se imagina, a Declaração de Inatividade entregue à Receita Federal não serve como comprovante de inatividade para os Estados e Municípios. Para estes, a DASN é que fará prova disto, ou seja, estamos sujeitos a mais uma multa se esquecermo-nos deste "detalhe".

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 08:40

Ok! Saulo.

Muito obrigado pelos esclarecimentos. Você é 10.

Pensava que o simples fato de estar regularizando as pendências na Receita Federal (sem ter recolhimento de imposto dos anos-calendários anteriores) era considerado como atividade não-operacional e descaracterizava a empresa como Inativa.

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Earle Zabel

Earle Zabel

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 10:19

Continuando sobre o conceito de INATIVIDADE. Se uma empresa não emitir nenhuma nota, nao tiver nenhuma operação financeira, mas o socio continuar recolhendo o INSS pela empresa. Esta empresa sera considerada Inativa?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 10:57

Earle,

Neste seu caso, a empresa não será inativa, pois se o sócio recolhe o "INSS pela empresa", como você informou, presume-se que este INSS é referente a retirada de pró-labore.
Se há a retirada do pró-labore, quer dizer que a empresa está tendo movimentações financeiras.

Obs.: Muito cuidado com este caso. Se este INSS realmente foi referente a retirada do pró-labore e a empresa não está movimentando (não tem receitas), com que recursos a empresa paga este pró-labore para o sócio??
Mesmo que a retirada seja apenas creditada ao sócio e não paga por insuficiência de caixa, pode trazer prejuízos para a empresa (dívida alta da empresa para com o sócio).

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Marcos A. da Silva

Marcos A. da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 08:05

Bom-dia a todos
Gostaria de saber se alguém por ventura nao fez a DASN Zerada, e por algum motivo teve que fazê-la depois do prazo e teve a multa gerada automaticamente, vai ter como contestar esta multa?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 09:16

Marcos Amaral,

Não terá como contestar esta multa, já que a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), deveria ser transmitida até às 20h do dia 30 de junho de 2008, conforme determinado no § 1º, Art. 14 da Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007.

Veja o que "diz" o Manual do DASN/2008 em relação à multa por atraso na entrega:

Multa por Atraso na Entrega
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1.3 (e);
II - de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Atenção!
 O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o
prazo fixado.
Essas Notificações podem ser de 3 (três) tipos distintos:
MODELO I: contribuinte apresenta declaração após às 20h (horário de Brasília-DF) do dia 30/06/2008 (em atraso) de forma espontânea, sem ainda ter sido intimado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (antes de qualquer procedimento de ofício). Sendo assim, terá direito à redução de 50% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1.3 (e);
MODELO II: contribuinte apresenta declaração após às 20 h (horário de Brasília-DF) do dia 30/06/2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a DENTRO do prazo fixado na intimação. Sendo assim, terá direito à redução de 25% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1.3 (e);
MODELO III: contribuinte apresenta declaração após às 20h (horário de Brasília-DF) do dia 30/06/2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a APÓS o prazo fixado na intimação. Sendo assim, sua
multa será calculada conforme o disposto no inciso I deste item observado o disposto no subitem
4.1.3 (e).
 a) Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectiva Multa, seja ela nos MODELOS I, II ou III, o contribuinte terá direito a nova redução de 50% para pagamento à vista.
 b) Declarações Retificadoras não têm Multa por Atraso. Será sempre considerada a data de entrega da Declaração Original (1ª declaração).

Multa mínima
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional a ser aplicada é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Enquadramento Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 38, § 3º.

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Andiara Rossi

Andiara Rossi

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Língua Estrangeira
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 18:39

Boa tarde,

Estou com um grande problema. Estou com atraso no pagamento do DAS - MEI pq nao consigo imprimir o DAS no site do portal do empreendedor. Quando clico em gerar DAS a tela fica branca e nao tem nenhuma opção para clicar. Alguem sabe como faço para imprimir de outra forma ou por outro site?

Muito obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 09:46

Bom dia Andiara Rossi!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, informo-lhe que já tive problemas com a geração do DAS e, o mesmo estava relacionado com o nagevador (no meu caso, o Internet Explorer).
Algum amigos também reportaram aqui no Fórum Contábeis problemas na geração do DAS e, o problema (também) era o Internet Explorer.

Tente gerar o DAS em outro PC ou outra versão do Internet Explorer, ou ainda, com outro navegador, como o Firefox, por exemplo.

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selma Augusto

Selma Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:03

Ola Wilson. Td bem?


Pode me ajudar, por favor?


Preciso enviar a DANS ou declaraç]ao de inatividade de uma empresa, da qual não teve nenhum movimento durante o ano de 2010?

Se tiver que enviar a declaração de inatividade onde faço isso, não achei nada no PGDS

Preciso enviar as duas?


Aguardo seu retorno.

Obrigada.

Selma Cristina
Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 18:05

Prezados,

Estou com o seguinte problema, estou tentando retificar a DASN 2007, 2008, 2009, de um cliente novo mas a mesma quando chega na tela que vc escolhe o tipo de declaração, para, ou seja, fica processando e não sai do canto.
Alguem já passou por alguma dificuldade deste tipo?

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