Boa noite George,
Lê-se no Artigo 246 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/99, que:
Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
(...)
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
(...)
Este entendimento foi ratificado no Inciso III do Artigo 14 da Lei 9.718/98 .
Vale dizer que se esta empresa obteve ganhos com aplicação financeira (ganhos de capital) no exterior, conforme você afirma, está obrigada a tributação pelo Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa Mensal, o que torna sem efeito (propósito) seu questionamento
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