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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Aplicação Financeira do Exterior

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 18:47

Boa noite George,

Lê-se no Artigo 246 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/99, que:

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

(...)

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

(...)


Este entendimento foi ratificado no Inciso III do Artigo 14 da Lei 9.718/98 .

Vale dizer que se esta empresa obteve ganhos com aplicação financeira (ganhos de capital) no exterior, conforme você afirma, está obrigada a tributação pelo Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa Mensal, o que torna sem efeito (propósito) seu questionamento

...

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