Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia.
Sempre ouvi falar que para revenda de combustíveis por empresa do Lucro Presumido a Base de Cálculo de IRPJ e CSLL seria 1,6%.
Estamos começando a trabalhar com um posto de combustíveis esse mês, e as dúvidas sobre legislação são muitas.
Em consulta à Lei 9.249, art. 15 § 1º está descrito que a BC para IRPJ nos casos de revenda para consumo de combustíveis derivados de petróleo, álcool e gás natural será de 1,6%.
Já o art. 20, que trata da BC da CSLL traz por padrão o percentual de 12%, sem fazer distinção nos casos de revenda de combustíveis.
Assim sendo as bases de cálculo seriam:
IRPJ - 1,6%
CSLL - 12%
É isso mesmo?
O resto dos produtos comercializados pelo posto tem as BC normais de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)?
E em relação às alíquotas do imposto serão 15% (IRPJ) e 9% (CSLL) SEMPRE, certo?
Recentemente vi em um tópico uma pessoa que postou o seguinte "A presunção do Lucro são 1,6%, 8%, 16% e 32%. Agora quando se fala em Aliquotas não é IR 15% (serviço) 8% (comércio) e CSLL 9% (serviço) e 12%(Comércio) ?"
E algumas pessoas confirmaram que estava certo. Achei isso completamente estranho e resolvi perguntar, pois para mim as alíquotas de IRPJ e CSLL sempre foram 15% e 9%!
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)