x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 10.099

Tributação simples nacional - dúvida

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 19:36

Caros amigos, que ótimo ter o site de volta, sempre bom trocar experiências e aprendizados, agora então preciso aprender um assunto com vocês, uma casa lotérica optante do simples nacional recebe todo mês da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL uma ajuda de custo de segurança de R$400,00 e gostaria de saber se devo tributar esta receita ou não?

Tenho uma outra empresa que presta serviços em equipamentos de laboratório e busca e entrega os equipamentos, na NF ele coloca despesas de transporte, tenho que tributar essas despesas também ou não?

Abraço a todos e por favor me ajudem...

Att

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 14:09

Boa tarde Paulo,

Olha, creio que todas as receitas que a empresa obter deve ser tributada, seja pela atividade principal ou outras receitas, sendo observado o percentual através do enquadramento da receita auferida.

Boa sorte

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 16:38

Boa tarde Ronildo,

Uma das inquestionáveis condições para que as empresas possam aderir à sistemática do Simples Nacional, é que se dediquem exclusivamente às atividades permitidas em lei ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.

A atividade de representação comercial foi inclusa na LC 123/2006 e na LC 127/2007 e em ambas expressamente vetada pela presidência da República.

Vale dizer que esta empresa não poderá aderir ao sistema.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 15:27

Boa tarde Ailton,

A CNAE 4399-1/04 abrange pelo menos 19 atividades que compreendem dezenas de outras.

Como você não especificou (exatamente) qual é a atividade explorada pela empresa em questão, vou indicar o link que o levará a matéria intitulada Prestação de Serviços através de cessão de mão-de-obra e empreitada - Retenção de 11% que resume as normas vigentes acerca do assunto.

Se a atividade de sua empresa está entre as elencadas, a retenção de 11% de INSS é devida sim.

Isto porque segundo o Artigo 142 da IN SRP 03/2005

A empresa optante pelo SIMPLES, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido.

...

Ailton Árley de Almeida

Ailton Árley de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 12 julho 2008 | 13:06

[code] Obrigado pela resposta, poderia me dizer em qual anexo se enquadra a empresa CNAE 4399-1-04, a empresa presta serviço de movimentação e içamento de mateirias na construção civil, somente mão de obra. E lembrando a qual sindicato me acoselharia recolher a contribuição patronal.

Grato pela atenção.

a. Árley

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 06:53

Ailton Árley de Almeida,

Consultando o CNAE neste Link, temos que a atividade poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Lembrando que este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Elisandro Soares Garcia

Elisandro Soares Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Prestador de Serviço
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:26

Boa tarde, sou novo por aqui, mas tenho duvidas referentes a tributos:. Ex;
Qual anexo do simples me encaixo.

Qual a tributação deste anexo.

Se sofre retenção na NF.

Minha empresa é de prestação de serviços de portaria, seladoria, limpesa e conservação.

Atualmente estou prestando serviços de portaria e tributo assim:

EX: bruto NF. 1000,00
ret inss- 11%= 110,00
guia DAS 6% = 60,00

Está certo?

Desde já agradeço...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 11:02

Bom dia Elisandro Soares!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, como você não informou o CNAE exato desta atividade, recomendo que faça a consulta diretamente em nosso Portal Contábeis.


Se sua empresa for optante pelo Simples Nacional e tributada pelo anexo III, a partir de 01/01/2009 ela não mais sofrerá a retenção do INSS.
Para mais detalhes, aconselho uma lida nesta postagem.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.



Bons estudos!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade