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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS EM ATRASO - ME

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 08:37

Bom dia Adilson

No conceito de Inatividade publicado pela Receita Federal se lê:

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Vale dizer que sua empresa pode (sim) recolher o INSS em atraso sem perder a condição de inatividade.

No entanto, é aconselhável que você não quite as referidas contribuições via contas bancárias e sim a dinheiro.

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 08:39

Adilson, os sócios podem recolher na forma de contribuinte individual, se recolherem como empresários para a Receita Federal a empresa não será considerada inativa, já que para isso a empresa não deve ter qualquer tipo de movimentações financeiras.

Espero ter ajudado,

Abraço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 10:40

Bom dia Paulo,

Refaça seus conceitos sobre inatividade. Se consultar o link que indiquei acima, irá notar que a própria Receita Federal não considera como ativa a empresa que efetuou o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Ou seja, pagar apenas os impostos em atraso, no entendimento da Receita Federal, não descaracteriza a inatividade da empresa.

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