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Nota Fiscal que vem destacado o IPI,
ICMS ST Despesas acessorias, o correto a tomar credito sera apenas do valor dos produtos + IPI(nao recuperavel)+ Despesas Acessorias?
Lucro RealBens adquiridos para revenda geram créditos de
Pis e
Cofins. O crédito será pelo custo de aquisição dos produtos. Não integra o custo dos bens e das mercadorias o IPI incidente na aquisição, quando recuperável pelo comprador. O ICMS integra o custo dos bens e das mercadorias, exceto quando cobrado pelo vendedor na condição de substituto tributário. Integram o custo de aquisição dos bens e das mercadorias o seguro e o frete pagos na aquisição, quando suportados pelo comprador. As mercadorias e aos produtos na condição de substituta tributária ou a incidência monofásica de Pis e Cofins não geram crédito de Pis e Cofins. (Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm)
2. Mercadorias recebidas em bonificações que serao utilizadas para revenda, terao credito desses impostos?
Olha, é um assunto bem polêmico. Se você acessar o site da EFD Contribuições (
www1.receita.fazenda.gov.br), e pesquisar a tabela com as operações geradoras de créditos, verá que lá não consta a operação de Bonificação. Mas há aqueles que se creditam desta operação.
Peço que leia atentamente os seguintes artigos:
www.contabeis.com.brwww.tax-contabilidade.com.brwww.contabeis.com.brwww.contabeis.com.brSugiro até que você participe desses tópicos para entender melhor sobre possíveis créditos de PIS e COFINS em Bonificações.
3. retorno simbolico de Arm. geral tem gera credito de PIS e Cofins?
Para esta pergunta, peço para que participe do seguinte tópico:
www.contabeis.com.br