
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPrezados, bom dia.
Lendo e relendo a legislação das regras para o parcelamento e reparcelamento dos débitos do simples nacional tive o seguinte entendimento:
1º A empresa tem um parcelamento ativo consolidado em 10/2014 (pagamento em dia), onde entrou débitos até a competência 08/2014. Pergunto: ela pode fazer a desistência desse parcelamento?
2º Após a desistência a empresa pode solicitar um reparcelamento incluindo o saldo do parcelamento anterior, mais os débitos do simples competência 09/2014 até 01/2015?
3º O valor da parcela inicial vai ser o total consolidado dividido por 60, ou 10% do valor total?