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Reparcelamento Débitos do Simples Nacional

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:42

Prezados, bom dia.

Lendo e relendo a legislação das regras para o parcelamento e reparcelamento dos débitos do simples nacional tive o seguinte entendimento:

1º A empresa tem um parcelamento ativo consolidado em 10/2014 (pagamento em dia), onde entrou débitos até a competência 08/2014. Pergunto: ela pode fazer a desistência desse parcelamento?

2º Após a desistência a empresa pode solicitar um reparcelamento incluindo o saldo do parcelamento anterior, mais os débitos do simples competência 09/2014 até 01/2015?

3º O valor da parcela inicial vai ser o total consolidado dividido por 60, ou 10% do valor total?

Felipe Diniz dos Santos

Felipe Diniz dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 12:04

Jadir Murara, bom dia!

A empresa pode sim desistir do parcelamento e fazer e entrará as competências de 09/14 até 01/15. Lembrando que só pode haver uma desistñcia por ano.

Eu fiz isso, mas fiz desistência e esperei uma semana para entrar com outro parcelamento para incluir os novos débitos desejados, a lei diz isto mesmo a 1° parcela e de 10%, mas no caso da empresa que eu fiz a 1° ficou com o mesmo valor da segunda.

Mas o bom já contar com os 10% da 1° parcela.

Att.,

Felipe Diniz

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