Edimilson Lima
Prata DIVISÃO 3 , Assistente FiscalIR - Fonte
Reajustada a Tabela do Imposto de Renda
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 11-3, a Medida Provisória 670 que reajusta, por faixas, os valores da Tabela do Imposto de Renda a partir de abril de 2015. Os percentuais aplicados foram de 6,5% na primeira faixa, 5,5% na segunda e 4,5% para as demais faixas.
Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:
Base de Cálculo_______________Alíquota__________________Parcela a Deduzir do IR
_____(R$)_____________________ (%)_________________________(R$)
Até 1.903,98 ____________________ - _________________________ -
De 1.903,99 até 2.826,65___________7,5 _______________________142,80
De 2.826,66 até 3.751,05___________ 15________________________ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68___________22,5 _______________________ 636,13
Acima de 4.664,68 _______________ 27,05 _____________________ 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59.
Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.
fonte: Coad