Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Colegas,
Me deparei ontem com um problema ao acessar o Ecac de uma empresa e constar uma mensagem na Caixa Postal.
A mensagem se retrata de Darf's em aberto ( Multas) pelo não envio da DCTF...
A Empresa se tornou Lucro Presumido em 30/09/2013 e as multas são relativas a todo o período do ano de 2012. Isso está correto?
O exemplo segue abaixo da mensagem:
TERMO DE INTIMAÇÃO N° ---------
CNPJ :
NOME EMPRESARIAL :
Com base em informações prestadas através de DCTF, em apurações demonstradas no(s) relatório(s) disponível(eis) neste portal de serviços, e em lançamento de ofício realizado pela RFB (auto de infração ou notificação de lançamento) referente a Multa por Atraso na Entrega de Declaração, o contribuinte responsável pelo CNPJ acima identificado, ou seu representante legal, foi considerado devedor do(s) saldo(s) abaixo discriminado(s), estando intimado a providenciar seu pagamento até o dia 31/03/2015, acrescido(s) dos respectivos acréscimos legais.
Caso o(s) débito(s) abaixo discriminado(s) seja(m) incluído(s) em parcelamentos no âmbito da RFB, este Termo de Intimação deverá ser desconsiderado.
Com relação às informações prestadas em DCTF, constatado pelo contribuinte que as irregularidades apuradas decorrem exclusivamente de erro no preenchimento da declaração, deverá ser transmitida declaração retificadora, não sendo necessário seu comparecimento à Unidade da RFB (exceto para períodos de apuração de 2007 e anteriores, em que será necessária a formalização de processo para a retificação). Confira erros mais frequentes de preenchimento da DCTF no item Orientações Gerais. No caso de a declaração retificadora não sanar todas as irregularidades apuradas e estas puderem ser justificadas com documentação hábil e idônea, no mesmo prazo acima, o contribuinte deverá comparecer à Unidade da RFB de sua jurisdição fiscal, munido da documentação em questão.
Caso os débitos não sejam quitados ou regularizados pelos meios descritos neste termo de intimação no prazo determinado, o contribuinte estará sujeito a:
1. inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 2002);
2. rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais (Lei nº 9.964, de 2000, Lei nº 10.684, de 2003, e Medida Provisória nº 303, de 2006);
3. encaminhamento dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo de 10% a 20% relativos aos encargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Lei nº 6.830, de 1980, e Decreto-Lei nº 1.025, de 1969).
Os locais de atendimento podem ser obtidos no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br (item Atendimento).
DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS
01-01/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-02/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-03/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-04/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-05/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-06/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-07/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-08/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-09/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-10/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-11/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
01-12/2012 0594 MULTAS 27/06/2013 50,00 50,00
Como posso proceder?
Desde já agradeço!