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TRIBUTOS FEDERAIS

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retificação DAS

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 09:10

Bom dia a todos, alguem poderia me responder se fiz certo ou não, fechei o mês de um cliente e deu um valor de vendas e ja soltei a DAS, mas ai o cliente mandou mais algumas notas para incluir no mes que ja tinha fechado, pra retificar a DAS que ja soltei é so ir em retificação e mudar os valores de vendas estou certo se alguem souber o me ajudar agradeço.

Ricardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:03

Bom dia Ricardo,

No portal do Simples Nacional existem orientações acerca do assunto, cuja integra trancrevo:

Geração do DAS "complementar"

O contribuinte deve retificar as informações prestadas no aplicativo de cálculo pela opção "Retificação".

Na tela final em que aparece a apuração do valor devido, o contribuinte deve abater do valor calculado pelo aplicativo (correto) o valor pago anteriormente (incorreto).

O resultado (saldo, diferença entre o valor devido e o valor pago) deve ser informado ao sistema (o contribuinte altera manualmente o valor calculado pelo sistema pelo valor --- diferença --- que deseja pagar).

Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão" "Gerar DAS".

Esse DAS --- com o valor da diferença --- deve ser pago até o vencimento.

Observação final

Essa solução somente se aplica para o caso em que o valor pago é inferior ao valor devido.

Nova funcionalidade do PGDAS - Geração do DAS após o vencimento - (DAS Complementar)

A partir de agora, toda vez que o contribuinte realizar a retificação de um período de apuração (PA) já apurado, o Programa Gerador do DAS (PGDAS) irá verificar se existem pagamentos efetuados para aquele PA.

Caso exista pelo menos um pagamento, o valor devido da retificação será comparado, tributo a tributo, com os valores dos DAS reconhecidos como pagos referentes àquele PA. O DAS Complementar será a diferença, calculada tributo a tributo, entre o valor devido da retificação e a soma dos DAS reconhecidos como pagos.

Caso não exista pagamento, o DAS Complementar será gerado com o valor devido da retificação.

Para valores inferiores a R$ 10,00 não é gerado DAS Complementar.

Fonte:
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN)

Leia mais acerca do assunto nas novas orientações editadas pela SE/CGSN

...

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 10:10

Bom dia Ricardo!
Você consegui gerar um DAS complementar?

Aconteceu o mesmo aqui no escritorio.

Antigamente, realmente conseguia editar o valor final e mudar o valor antes de gerar o DAS.

Agora com a "nova funcionalidade" parece que não edita mais e aparece um valor completamente diferente!

É muiiiito mais que a diferença do complemento (com multa juros e tudo o mais) e nada a ver com o valor total do faturamento.

Que conta maluca está sendo feita, não sei.

Alguém saberia dizer como fazer corretamente para sair o valor somente da diferença?

Obrigado.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 15:47

Boa tarde, Sérgio...
Acabei de fazer uma retificação no PGDAS e o cálculo foi normal...Entre em "Retificação de cálculo já realizado" e preencha os campos com o valor do faturamento correto.
A única coisa q não entendi é pq q qdo eu acesso o mês seguinte ao da retificação, ainda consta o primeiro valor (o de antes da retificação).
Sds,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

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