Bom dia Ricardo,
No portal do Simples Nacional existem orientações acerca do assunto, cuja integra trancrevo:
Geração do DAS "complementar"
O contribuinte deve retificar as informações prestadas no aplicativo de cálculo pela opção "Retificação".
Na tela final em que aparece a apuração do valor devido, o contribuinte deve abater do valor calculado pelo aplicativo (correto) o valor pago anteriormente (incorreto).
O resultado (saldo, diferença entre o valor devido e o valor pago) deve ser informado ao sistema (o contribuinte altera manualmente o valor calculado pelo sistema pelo valor --- diferença --- que deseja pagar).
Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão" "Gerar DAS".
Esse DAS --- com o valor da diferença --- deve ser pago até o vencimento.
Observação final
Essa solução somente se aplica para o caso em que o valor pago é inferior ao valor devido.
Nova funcionalidade do PGDAS - Geração do DAS após o vencimento - (DAS Complementar)
A partir de agora, toda vez que o contribuinte realizar a retificação de um período de apuração (PA) já apurado, o Programa Gerador do DAS (PGDAS) irá verificar se existem pagamentos efetuados para aquele PA.
Caso exista pelo menos um pagamento, o valor devido da retificação será comparado, tributo a tributo, com os valores dos DAS reconhecidos como pagos referentes àquele PA. O DAS Complementar será a diferença, calculada tributo a tributo, entre o valor devido da retificação e a soma dos DAS reconhecidos como pagos.
Caso não exista pagamento, o DAS Complementar será gerado com o valor devido da retificação.
Para valores inferiores a R$ 10,00 não é gerado DAS Complementar.
Fonte:
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN)
Leia mais acerca do assunto nas novas orientações editadas pela SE/CGSN
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