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IRRF sobre Notas Promissórias

SUSANA  DOS SANTOS ANTUNES

Susana dos Santos Antunes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 13:35

Boa Tarde!

Tenho a seguinte dúvida... será que alguém pode ajudar?

Uma pessoa Física faz uma negociação de dividas com uma PJ. As promissórias vencem a cada 3 meses, com atualização monetária.
Esse acréscimo financeiro, tem retenção do IRRF? Qual o percentual?

Obs. O devedor é PJ, e se refere a venda de quotas de capital.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 20:06

Boa noite Susana,

Para a pessoa física tais rendimentos (acréscimos financeiros) estão sujeitos sim a retenção do IRRF pela fonte pagadora (pessoa jurídica).

O imposto de renda retido nos moldes da Tabela Progressiva Mensal da pessoa física, será deduzido do imposto a pagar de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) ou restituído se for o caso.

...

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