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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Deduções

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:39

Célio,

Estes descontos do INSS não podem ser deduzidos no Simples Nacional.

Este valor é uma espécie de adiantamento que você faz ao INSS, que deverá ser abatido do INSS devido no mês.

Ex.: Foi retido da NF R$ 100,00 de INSS. Agora temos duas cituações:
No mês a empresa tem que pagar R$ 150,00 de INSS. Sendo assim ela abate os R$ 100,00 que foram descontados na NF e recolhe apenas a diferença (R$ 50,00); ou
No mês a empresa tem que pagar R$ 50,00 de INSS. Descontando os R$ 100,00 que foram descontados na NF, a empresa terá R$ 50,00 para reembolso.

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***CCB
alex sandro dos santos alves

Alex Sandro dos Santos Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 13:05

Estou constituindo uma empresa que tem como ativida de o comercio a varejo de veiculo automotor usado e a venda sob consignação de veiculo automotor. A duvida é: Posso utilizar como base de calculo para efeito de pagamento da DAS o valor da diferença entre a nota de entrada e a nota fiscal de saída?

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