FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Tributação de Imposto sobre Locação Contrato de PF para PF c
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Monica Zordan
												Iniciante							DIVISÃO 1							, Sócio(a) Gerente						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 18:40
						
			
								
				
					Boa noite,
Tenho uma Empresa e nosso contrato de Locação foi feito em nome de PF (sócios) pagamos a uma Pessoa Física. No contrato de locação está especificando que o Imóvel tem como finalidade comercial...  O pagamento é feito pela conta da nossa Empresa. De quem é a obrigação da retenção e pagamento do I.R?
Desde já obrigada.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 20:41
						
			
								
				
					Boa noite Monica,
Duas considerações:
1 - Pagamento de aluguel de pessoa físicas para pessoa física não sofre retenção do imposto de renda. A pessoa física recebedora deve (ser for o caso) oferecer estes rendimentos a tributação mensal nos moldes do carnê Leão (ver tabela progressiva do imposto de renda). Digo se for o caso porque se o valor não ultrapassar o limite de isenção, o pagamento do imposto mensal não será devido.
2 - Se o imóvel locado é para fins comerciais (pessoa jurídica empresa) o contrato de locação não deveria (não pode) ser celebrado entre a pessoa física sócio e a física locadora. Vale dizer que deveria ser entre pessoa jurídica e física, não entre físicas. Nestes termos se a empresa está pagando tais alugueis deve considerar tais valores como parte do pró-labore do sócio locatário, portanto sujeita ao imposto de renda e contribuições previdenciárias, ou como parte do pagamento da distribuição de lucros (se a empresa apurá-los). Neste último caso, tais valores serão isentos do IRRF e do INSS. 
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