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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCT dos recolhimentos do RET

LUCINEIA EMIDIO DE REZENDE

Lucineia Emidio de Rezende

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 20:09

Prezados,

Presto serviços para uma incorporadora, que em um mesmo empreendimento tem unidades vendidas pelo programa MCMV, e também unidades não abrangidas pelo programa, pois ultrapassam o valor limite.

Temos realizado a tributação do programa MCMV com alíquota de 1% e as demais receitas com alíquota de 4%, posto que realizamos o patrimônio de afetação do empreendimento e atendemos todos os requisitos da SRF para adesão ao RET.

Porém quando vou preencher a DCTF ela só me permite informar um único código vinculado ao RET, portanto apesar do 1068 ser recolhido no CNPJ final /0001, ou seja da matriz, o sistema da DCTF não permite informar o Darf 4095, recolhido no CNPJ de final 0002 (patrimônio de afetação)

Alguém saberia me dizer qual é a forma correta de recolhimento, e como preencher a DCTF?


Grata,

Lucinéia

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