
Fernanda Fischer
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom Dia
Com a Lei complementar 147/2014 os Representantes comerciais passar a poder optar pelo simples nacional. Minha dúvida é a seguinte:
Antes fazíamos a retenção do IRRF, agora que eles são do simples nacional, sigo a regra que empresas do simples nacional não tem retenção de IRRF?