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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa inativa lucro presumido, faz qual declaração?

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:48

Oi Cassia! A obrigatoriedade da entrega da EFD-Pis e Cofins restringe-se pela norma em vigor,às empresas relacionadas no art 4º da IN RFB 1252/2012. Os casos de dispensa estão arrolados no art 5º da IN, no qual consta: As pessoas jurídicas imunes e isentas do IR cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos da IN 1252/2012, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.

Rosana Gonzalez

Rosana Gonzalez

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:24

Prezados ,

Bom dia

Tenho um cliente que em 07/14 saiu do Simples, fiz a DEFIS até 06/14 de inatividade e não consigo fazer a Inatividade de 07/14 a 12/14. A Consulta a optantes confirmar que ela saiu do Simples em 06/14 , entreguei DCTFS de julho e agosto zeradas, e ao entrar no site para fazer a inatividade do segundo período no Presumido , confirmo as informações, aparece uma mensagem dizendo que a empresa é Optante do Simples Nacional, O que faço?

Obrigada,

Rosana

Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:34

Olá Grupo, segundo o conceito a empresa se torna inativa a partir do momento em que não haja qualquer movimentação inclusive financeira. Se um empresário cuja empresa está inativa mas utilizou a conta bancária pra contas de energia e telefone, por exemplo, isso descaracteriza a situação de inativa?

grata,
Regina

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:03

Olá..

Uma empresa enquadrada no regime Lucro Presumido, que em 2015 este totalmente inativa e agora em Março foi feita a declaração de Inatividade do ano calendário 2015, fica desobrigada a entregar mensalmente a DCTF, SPED Contribuições, SPED ICMS e a Gia neste ano de 2016, podendo em 2017 fazer novamente a declaração de Inatividade? Ela fica com pedencias?

Desde já agradeço.

Att,

Tatiane

"Todo vencedor tem cicatrizes".
Herbert Casson

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:28

Então é obrigada entregar mensalmente as declarações zeradas? E as do ano de 2015, que nada foi entregue?

Att,

Tatiane

"Todo vencedor tem cicatrizes".
Herbert Casson

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