
Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePessoal Boa Tarde
Pelo que entendi a ECF substitui a DIPJ.
As empresas dispensadas de ECF, como por exemplo as empresas dispensadas do registro na JUCESP, isentas, imunes, etc...estão desobrigadas de apresentar a ECF.
Pergunto: estas empresas continuam obrigadas a apresentar a DIPJ ou não?
Não sei se a DIPJ foi extinta....
obrigada