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TRIBUTOS FEDERAIS

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Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:43

Pessoal Boa Tarde

Pelo que entendi a ECF substitui a DIPJ.
As empresas dispensadas de ECF, como por exemplo as empresas dispensadas do registro na JUCESP, isentas, imunes, etc...estão desobrigadas de apresentar a ECF.
Pergunto: estas empresas continuam obrigadas a apresentar a DIPJ ou não?
Não sei se a DIPJ foi extinta....

obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 20:44

Boa noite Flavia

Se tendo em conta que a DIPJ não foi extinta e que tais entidades (imunes e Isentas) estão dispensadas da ECD e da ECF (desde que não estejam obrigadas a EFD Contribuições) quero crer que continuarão obrigadas a já costumeira e conhecida DIPJ.

Entretanto será conveniente aguardarmos e edição da nova versão (DIPJ 2015) para termos certeza de que a Receita Federal não nos brindará com mais um "presentinho surpresa sem a menor graça" como já é de seu costume.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 07:03

Bom dia Flavia

Tecnicamente a DIPJ (repito) não foi extinta, pois a Receita Federal não publicou nenhum dispositivo que a extinguisse como o fez, por exemplo, com o DACON. Entretanto todas as fontes por mim consultadas foram unanimes em afirmar que ela não será exigida.

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Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 12:55

Saulo Boa Tarde

Obrigada pelas informações.

Mas no site da receita não tem o programa para este ano, e deveria ser entregue o final deste mes, não é?

Sendo assim, algumas imunes e isentas ficarão sem entregar nenhuma declaração? Pois a que eu acompanho se enquadra em todas as "desobrigações". Segunda o IN 1422/2013 e IN 1510/2014, ficou desobrigada da EFD-Contribuições, ECD e ECF, e agora tb da DIPJ?



Obrigada mais uma vez.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:43

Boa tarde Flavia,

No Portal do Sped foi publicada a notivia intitulada "Imunes e Isentas - Obrigatoriedade de entrega de ECD e ECF". Nela lê-se que:

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta. Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa

Ela confirma o fato de que as imunes e isentas dispensadas da ECD e da ECF também estão dispensadas da DIPJ que foi extinta.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:35

Boa tarde Flavia,

Se durante ao ano de 2014 esta empresa era tributada pelo Lucro Presumido, estará obrigada (sim) a elaboração e transmissão da ECF.

Isto porque a ECF a ser apresentada neste ano (2015) refere-e a fatos contábeis ocorridos em 2014. Já em 2016 ela estará dispensada porque em 2015 optou pela tributação pelo Simples Nacional.

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