Sergio Jose Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioPrezados Colegas,
Uma empresa fez a adesão ao Simples Nacional para o ano calendário de 2015, mas ao analisar os efeitos desta alteração, concluiu que não seria vantajoso a alteração do regime de tributação.
Pois bem!... pela legislação informa que o pedido de exclusão somente poderia ser realizado até o dia 30/01/2015 e que pedidos após essa data, somente no próximo ano calendário (2016) poderá voltar ao regime anterior (lucro presumido).
Gostaria da ajuda dos colegas e avaliar se existe alguma outra maneira de efetuar a exclusão do Simples Nacional para que os efeitos já ocorram no ano calendário de 2015.
Obrigado
Sergio Ferreira