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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pedido exclusão simples em 2015 pelo contribuinte

sergio jose ferreira

Sergio Jose Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:21

Prezados Colegas,

Uma empresa fez a adesão ao Simples Nacional para o ano calendário de 2015, mas ao analisar os efeitos desta alteração, concluiu que não seria vantajoso a alteração do regime de tributação.

Pois bem!... pela legislação informa que o pedido de exclusão somente poderia ser realizado até o dia 30/01/2015 e que pedidos após essa data, somente no próximo ano calendário (2016) poderá voltar ao regime anterior (lucro presumido).

Gostaria da ajuda dos colegas e avaliar se existe alguma outra maneira de efetuar a exclusão do Simples Nacional para que os efeitos já ocorram no ano calendário de 2015.

Obrigado
Sergio Ferreira

Alessandro Feijó

Alessandro Feijó

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Domingo | 15 março 2015 | 22:04

Sugiro como tentativa alterar o contrato social para colocar como atividade principal uma que não seja possível enquadramento no simples (mas mantem as atuais como atividades secundárias), dai voce pede a exclusão ao comitê gestor na Receita, acho que pode dar certo...

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