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Exclusão do Pedágio na Base Calculo do Simples Nacional

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:07

Olá, tenho clientes com ramo de transporte rodoviário de cargas, optante pelo Simples Nacional.
Os CT-es são intermunicipais e interestaduais e constam discriminados o 'valor do frete' e 'valor do pedagio'.
Minha dúvida é:
Podemos excluir o valor do pedágio destacado no CT-e, para fins de apuração do valor do imposto Simples Nacional?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 15 março 2015 | 11:30

Hamilton Fernando Pereira da Silva
Bom dia


Não há previsão legal para o desconto do pedágio.


Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)



Heloisa Motoki

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