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Per/dcomp IRRF

Bianca Mendonça

Bianca Mendonça

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:20

Bom dia

Tenho uma dúvida sobre o per/dcomp sobre IRRF de aplicação financeira.
Uma empresa de lucro real anual, que foi retida na fonte de aplicação financeira e não utilizou este imposto para abater nenhum débito no mês, pode efetuar um per/dcomp? E se puder como devo informar no sistema (Per/dcomp)?

MUITO obrigada pela ajuda

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:29

Bianca,
Boa tarde.

Sim, poderá ser feito um PER/DCOMP. Nesse caso, o valor retido não utilizado no período a que se refere, se consubstanciará como saldo negativo de IRPJ. Assim, quando realizado o Pedido de Ressarcimento, Restituição ou Declaração de Compensação, o montante desse imposto retido nas aplicações deverá ser evidenciado na Ficha "Imposto de Renda Retido na Fonte".

(Fundamento: IN RFB N. 1.300/2012 e Manual de Preenchimento do PER/DCOMP - Versão 6.0)

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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