Bom dia Wesley Pereira dos Santos
Vou exemplificar o meu entendimento. Vamos pegar, códigos de operações comuns, ai no seu Estado, para entendermos as diferenças e assim, chegarmos a um entendimento comum. Primeiro, cabe ressaltar que, o que vai predominar como Faturamento a um posterior valor de base para apuração do imposto, será a operação propriamente dita. Por exemplo: existem casos em que uma Empresa é comércio (atividade principal) e presta serviços (atividade secundária), ou vice e versa. Em determinado mês, a Empresa realizou apenas Serviço. Então, então ela terá que segregar a Receita pertinente ao Serviço que prestou, e pagando o imposto pelo Anexo correspondente, neste caso Anexo III, por exemplo. Enfim, perceba que o que determinou a colocação dentro do Anexo foi o fato gerador do tributo, e não a sua atividade principal ou secundária.
Se tratarmos os CFOPs 5102 e 5101, distintamente, para efeitos de exemplos, vamos perceber as seguintes diferenças:
5.102 - Estabelece: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa).
Acho que matou a sua dúvida, mas vamos ao CFOP 5.101:
5.101 - Estabelece: Venda de produção do estabelecimento (Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. NOTA: Redação com vigência de 01.01.03 a 31.12.05. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO 5.101 DO ANEXO IV PELO ART. 2º DECRETO Nº 6.374, DE 16.02.06 – VIGÊNCIA: 01.01.06. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa).
Ou seja, podemos deduzir que, se o CFOP mais adequado a ser utilizado por você é o 5.101, então podemos concluir que as Receitas destas vendas, serão segregadas pelo Anexo II, mesmo que seja vendida para pessoa física, afinal, isso não elimina o fato consumado, ou seja, foi a própria Empresa que fabricou e vendeu o produto, concorda?
Se alguém discorda da minha resposta, fique a vontade em discutir.