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TRIBUTOS FEDERAIS

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SILVIA RODRIGUES FREITAS

Silvia Rodrigues Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:46

Sr. Arthur arrendou terras para plantação de seringueira. Em 2014 o sr. Arthur criou um CNPJ a titulo de arrendatário. As notas fiscais de despesas, parte foi comprada pelo CNPJ e parte foi através do CPF. O rendimento pago por uma pessoa jurídica (que compra sua borracha) também pagou ao

pergunta-se: Posso lançar como rendimento pessoa física o informe que consta como beneficiário o CNPJ?
E as despesas? Posso considerar despesas todas elas, independente se quem comprou foi CPF ou CNPJ?

Caso não possa mais declarar no IR pessoa física, esses dados deverão ser declarados através do ITR?

Aguardo retorno,

DEPARTAMENTO LEGAL
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:40

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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