Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados, bom dia!
Analisando a movimentação de um de nossos clientes este mês, me deparei com a seguinte situação: Meu cliente (Simples Nacional) realizou compras de um fornecedor x (Lucro Real), para que fossem revendidas para um cliente y onde havia um determinado contrato de fornecimento destas mercadorias. Encerrado o referido contrato, meu cliente acordou com o seu fornecedor a devolução das mercadorias restantes e emitiu estas notas fiscais em conformidade no que se refere a operação. Eu lhes pergunto: Os valores destas minhas notas fiscais de devolução entram para a base de cálculo do Simples Nacional, ou deverei excluí-las, visto que não foi uma venda propriamente dita?
Agradeço desde já as informações.
Atenciosamente,
Lee Anderson