
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Por favor,
Empresa enquadrada recentemente no SIMPLES (janeiro/2015) prestadora de serviços de engenharia (anexo VI), cujo enquadramento foi possível com a alteração na Lei pela Lei Complementar 147/14.
Afinal, deve ou não reter o INSS (11%) sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços? Se sim, deve abater do valor da nota e receber o líquido? Ou a obrigação é do tomador do serviço?
Agradeço a quem puder ajudar.