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Retenção do INSS por empresa optante pelo SIMPLES

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:53

Por favor,

Empresa enquadrada recentemente no SIMPLES (janeiro/2015) prestadora de serviços de engenharia (anexo VI), cujo enquadramento foi possível com a alteração na Lei pela Lei Complementar 147/14.
Afinal, deve ou não reter o INSS (11%) sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços? Se sim, deve abater do valor da nota e receber o líquido? Ou a obrigação é do tomador do serviço?

Agradeço a quem puder ajudar.

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