
Anderson Rodrigues de Miranda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AuditoriaBom dia pessoal do Fórum.
Primeiramente, quero parabenizá-los pelo retorno, a equipe de vocês é nota 10.
Mas vamos ao problema.
A empresa "x" era do Lucro Presumido, sempre pagou suas dividas em dia. Nos ultimos 3 meses do ano, não pagou PIS e COFINS.
No ano seguinte, migrou para o Lucro Real. A empresa até o momento acumulou créditos de PIS e COFINS suficientes para compensar os débitos do ano anterior, apurados pelo Lucro Presumido na época.
Ao meu entender, existe uma dívida e um crédito com a RF, podendo compensar os débitos normalmente. Mas eu não consigo achar algum trecho legal, seja na IN 600 de 2005, ou na lei respectiva dos impostos, que explique bem este caso. Se alguém souber algum trecho da legislação que se encaixe bem neste caso, citando que débitos vencidos podem ser compensados normalmente, através de PER/DCOMP, e se citar algo a respeito da diferente opção tributária, seria ótimo.
Agradeço desde já,
Anderson.